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STF – Limites da coisa julgada tributária – sessão do dia 3/4/2024

Corte pode retomar ainda a análise da incidência de tributos sobre a locação de imóveis e de bens móveis

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) / Crédito: Antonio Augusto/SCO/STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) / Crédito: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (3/4), a partir das 14h, no julgamento dos REs 949.297 e 955.227, a análise dos embargos de declaração que discutem os limites da chamada “coisa julgada” — quando há uma decisão definitiva — em matéria tributária. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Os ministros podem retomar o julgamento do RE 599.658, de repercussão geral, no Tema 630, que versa sobre a incidência de PIS sobre a receita recebida com locação de imóveis, inclusive quanto às empresas que alugam imóveis próprios.

Consta ainda na pauta de hoje, a análise do RE 659.412, de repercussão geral, no Tema 684, que discute a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis.

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