O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (10/3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.980, em que os ministros vão decidir se o Fisco pode enviar informações ao Ministério Público sobre a existência de uma dívida tributária ou previdenciária e potenciais crimes cometidos pelos contribuintes antes da decisão final na esfera administrativa que confirme definitivamente esse débito.
A Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, alterou dispositivo de lei tributária federal para incluir nela os crimes contra a Previdência Social, previstos no Código Penal. A Procuradoria Geral da República (PGR) sustenta que o Poder Executivo aproveitou a edição da medida provisória que versava sobre a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, para inserir dispositivo absolutamente estranho ao tema, que é alteração em matéria penal e processual penal.
Também estão na pauta do dia a ADI 6.921 e a ADI 6.931 que questionam a validade do carregamento obrigatório de canais de programação por prestadores de serviços de TV paga. Segundo o Partido Democrático Trabalhista (PDT), a lei que entrou em vigor não tem pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória que a originou.
O Plenário do STF também pode julgar a ADI 3.087 que discute o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) alega que os recursos não podem sair da pasta de saúde.
Também está na pauta do dia a Ação Penal (AP) 969 contra o ex-deputado federal André Moura, que é acusado dos crimes de peculato e desvio e apropriação de recursos públicos. Ainda na pauta do dia está a AP 965. Os embargos de declaração questionam a decisão da 1ª Turma do STF que condenou Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força) a 10 anos de prisão por desvio de verbas do BNDES.