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Sessão do STF – 21/10/20

Em pauta: legitimidade para cobrança de ICMS sobre gás natural importado e limite da competência da Justiça Militar

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Ministro Luiz Fux, presidente do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (21/10), às 14h, de quem é a legitimidade para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se das Ações Cíveis Originárias (ACO) 854, 1.076 e 1.093, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo estado do Mato Grosso do Sul em face dos estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, respectivamente, em que se discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras, em estabelecimento situado em Corumbá/MS. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.549, com pedido de medida cautelar, questiona o artigo 3º da Lei nº 12.996/2014, que altera o regime de outorga da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura, por meio de uma autorização.

Outro tema em pauta é a ADI 4.924, com pedido de medida liminar, proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que questiona a Lei estadual nº 17.107/2012, que dispõe “sobre penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico)”.

A ADI 5.032, com pedido de medida cautelar, questiona os limites da competência da Justiça Militar em casos que envolvam as atividades de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), estabelecidos no § 7° do art. 15 da Lei Complementar nº 97/1999. O PGR Augusto Aras, autor da ação, afirma que “a ampliação e o fortalecimento das Forças Armadas no combate ao crime, especialmente o de fronteira, não é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e com o Estado Democrático de Direito”.

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