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Sessão do STF – 17/09/2020

Na pauta: cassação de registro de empresas tabagistas no caso de não pagamento reiterado de tributos

Fux CPP
Ministro Luiz Fux preside sessão plenária do STF. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (17/9), às 14h, processos remanescentes de outras sessões. A sessão será realizada por videoconferência.

O plenário deve julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.952, que discute a possibilidade da cassação, pela Receita Federal, do registro de empresas de cigarro no caso de não pagamento de tributos ou contribuições.

A ação, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), contesta o “cancelamento sumário” do registro especial das empresas tabagistas quando houver inadimplência de tributos federais.

Outro tema em pauta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, na qual a Presidência da República questiona decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que impuseram à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora.

A Corte também deve apreciar a ADI 5.688, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona artigos de duas leis estaduais da Paraíba, que que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias devidas ao estado. A OAB alega que o aumento, excessivo e desproporcional, compromete o exercício do direito constitucional do acesso à Justiça.

Pode ser julgado também o Mandado de Segurança (MS) 24.529 contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a suspensão do pagamento da incorporação de 84,32% aos vencimentos dos impetrantes, valor do IPC relativo ao mês de março de 1990, oriundo do “Plano Collor”.

Na lista 335, ministros devem discutir Recurso Extraordinário (RE) 603.624, interposto pela Fiação São Bento S/A, que questiona a contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), após o advento da Emenda Constitucional 33/2001.

Por fim, na lista 147, plenário deve analisar o RE 766.304, com repercussão geral reconhecida, que discute se um candidato aprovado tem direito à nomeação após expirado o prazo de validade do concurso público.

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