SEM PRECEDENTES

As consequências da decisão do STF sobre ‘defensorias públicas municipais’

Supremo decidiu que assistência jurídica à população vulnerável não é exclusividade dos órgãos estaduais e da União

O novo episódio de Sem Precedentes, podcast do JOTA sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Constituição, discute o julgamento que considerou constitucional uma lei do município de Diadema (SP) que criou uma espécie de defensoria pública municipal. Seria essa uma derrota para a Defensoria Pública ou uma vitória para a população que não teria acesso à Justiça?

A prefeitura da cidade criou uma assistência judiciária para a população de baixa renda em 1999. A Procuradoria-Geral da República contestou a lei. O debate que se travou no plenário do Supremo foi se essa assistência jurídica deveria ser prestada exclusivamente pelas Defensorias Públicas estaduais e da União ou seria possível ter uma estrutura diferente, como a proposta no município paulista.

O Supremo, por nove votos a um, julgou que a lei é compatível com a Constituição, que as Defensorias Públicas não têm o monopólio para atender a população vulnerável. Inclusive porque, como os ministros ressaltaram, as Defensorias não têm estrutura suficiente para toda a demanda.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, havia levado o caso para o plenário virtual, mas o ministro Dias Toffoli destacou o processo – o que indicava que ele poderia divergir, mas não o fez. A relatora foi seguida pelos colegas, com exceção do ministro Nunes Marques. Para ele, só a defensoria poderia prestar assistência jurídica à população de baixa renda.

Para analisar os argumentos dos ministros e as consequências do julgamento, o Sem Precedentes recebe como convidada a presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Rivana Ricarte.

O Sem Precedentes é apresentado por Felipe Recondo, diretor de conteúdo do JOTA. Os participantes fixos são Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais; Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, que não participou desta edição.

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