Análise

Economia dos cuidados: quem perde com o pandemônio feminino na pandemia?

Crise da Covid-19 abre importante oportunidade para revisitar temas que gravitam em torno das desigualdades de gênero

economia de cuidados: desigualdade de gênero muda com covid-19?
Crédito: Unsplash

A disseminação do novo coronavírus modificou quase todos os aspectos do cotidiano. A crise, por certo, não é só sanitária: muito longe do assunto ficar restrito às áreas médica, científica, de saúde pública e de economia, a pandemia da COVID-19 envolve aspectos essenciais dos direitos humanos, aguçando os desafios fundamentais às regras sociais, políticas e econômicas que organizam nossas vidas.

Independente da multiplicidade, pluralidade e complexidade que marcam a existência feminina, há consenso que, durante a pandemia, a carga para elas têm sido mais pesada. Já se começa a notar que a realidade pós-COVID pode não trazer um cenário de maior equidade e, inclusive, até manter uma sobrecarga para grande parte das mulheres – donas de casa, aposentadas, trabalhadoras, formais ou informais, com ou sem filhos em idade escolar. Diante disto, sem dúvida, é necessário ter uma perspectiva de gênero ante a crise e a pós-crise.

Além de ter trazido à evidência o aumento da violência física no âmbito doméstico, indicando que essa grave violação aos direitos humanos e aos direitos das mulheres ainda é persistente, a pandemia levantou também outra questão: a da pouca valorização de atividades culturalmente atribuídas ao gênero feminino, presente nas relações privadas familiares – no desequilíbrio da divisão das tarefas domésticas – e nas relações sociais e econômicas – pela não consideração das tarefas domésticas e dos cuidados no desenho e implementação de políticas públicas.

A possível assistência infantil fornecida pelos avós ou membros mais idosos do núcleo familiar agora vem sendo desencorajada, devido à maior taxa de mortalidade de idosos. Ainda em decorrência do distanciamento social, outras medidas, como a de compartilhar cuidados infantis com vizinhos e amigos também, têm se mostrado muito limitadas. Assim, a maioria das famílias não tem escolha a não ser cuidar de seus filhos, e esta é uma realidade que não pode ser afastada ou posta de lado quando se trata da análise de políticas públicas e de iniciativas de empregadores diante da contenção da crise de saúde e econômica provocada pelo coronavírus[1].

A forma que a pandemia afeta e afetará as mulheres na grave crise econômica global se configura em violação aos direitos das mulheres, caso não sejam adotadas medidas econômicas diferenciadas sob a ótica de gênero. Sendo que, tal necessidade de tratamento distinto começa a ser notada, por exemplo, quando da implementação do auxílio emergencial que, ao alcançar cerca de 67 milhões de pessoas, previu a possibilidade de se conceder duas cotas à mulher que for a provedora de família monoparental.

E, não se trata apenas de se lançar um olhar à família monoparental, pois muitos outros modelos familiares poderão ser revisitados num cenário pós-pandemia, dado que a maioria dos profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate da COVID-19 são mulheres, com destaque para as enfermeiras e auxiliares de enfermagem[2]; e muitos comércios críticos que continuam operando durante a crise, incluindo-se supermercados e farmácias, são espaços que empregam considerável quantidade de mulheres.

E, consequentemente, é possível que uma fração importante de mulheres, que trabalham nestas áreas, passem a ter o protagonismo financeiro, na relação com seus companheiros ou maridos. Logo, em tais arranjos familiares, inevitavelmente, muitos homens serão convidados a rever seus papéis e se tornarão os principais prestadores de cuidados infantis e domésticos, enquanto suas companheiras e esposas estarão desempenhando suas funções fora do lar.

É sabido e aceito que atualmente a grande parte da desigualdade de gênero no mercado de trabalho está relacionada a uma divisão desigual do trabalho em casa[3], dado que usualmente as mulheres são responsáveis por 76,2% de todas as horas de trabalho não remunerado[4]. Ou seja, muito embora a participação feminina na força de trabalho esteja agora próxima ou igual ao dos homens na maioria dos países industrializados, ainda que com pagamentos inferiores pelas mesmas funções, as mulheres continuam a desempenhar uma parcela desproporcional de tarefas domésticas. Diante destes dados, a imposição do isolamento social pode servir de gatilho para fomentar o debate sobre o alcance de uma divisão mais igualitária do trabalho dentro de casa.

Ao sugerirem uma realocação de deveres familiares, estas mudanças podem, não apenas, ter efeitos persistentes nos papéis de gênero e na divisão do trabalho no futuro[5], mas também escancarar a necessidade de debate acerca da economia dos cuidados, dos direitos e deveres dos que prestam e recebem os cuidados e, inclusive, do confortável ganho coletivo que existe quando se opta por sequer se falar sobre o assunto.

O ônus dos cuidados na vida econômica, social e cultural das mulheres é tema pouco tratado em geral, e quase ignorado pelos atores do direito, embora esteja presente no cotidiano feminino de maneira intensa, permeando as relações públicas e privadas, numa naturalização que leva ao assentamento da desigualdade entre gêneros e mantém injustiças.

Assim, o campo teórico que se convencionou chamar de “economia dos cuidados”, embora tenha sido incorporado ao Direito, pelo sistema de Seguridade Social ou na esfera cível/direito de família, por exemplo, ainda não é um tema merecedor da devida atenção e destaque sob a ótica dos direitos coletivos das mulheres.

No âmbito da Previdência Social, desde 1991, as mulheres dedicadas exclusivamente às atividades domésticas estão no rol dos segurados facultativos, desde que não exerçam atividades remuneradas; e, em 1999, foi criada a nomenclatura “dona de casa”, para filiação como segurada no Regime Geral da Previdência Social. Em 2011, com base na Emenda Constitucional 47, de 2005, a Lei n. 12.470 permitiu que homens e mulheres, sem renda própria, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência e que sejam de famílias de baixa renda, isto é, como renda familiar de até dois salários mínimos e inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), se inscrevam como segurados facultativos, com recolhimento mensal menor (de 5% do salário mínimo).

Em 2016, o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada publicou um  Relatório sobre o marco teórico-conceitual da “Economia dos Cuidados”. O estudo tinha por finalidade contribuir para as “reflexões sobre como esse sistema de organização dos cuidados limita as possibilidades de participação social das mulheres e estrutura diversos aspectos da sociedade brasileira”. No resumo de apresentação deste relatório, resta destacado que “a delegação quase que exclusiva às famílias e, nestas, às mulheres, de atividades relacionadas à reprodução da vida e da sociedade, usualmente nominadas trabalho de cuidados ou care.” A pesquisa, no entanto, até agora, não teve impacto na vida ou a edição de normas ou políticas públicas para proteção dos direitos das mulheres, na perspectiva dos cuidados.

Em 2017, foi apresentado o PL 7815/17, hoje arquivado, que dispunha sobre “a inclusão da economia do cuidado no sistema de contas nacionais, usado para aferição do desenvolvimento econômico e social do país para a definição e implementação de políticas públicas”. Em 2020, com enfoque diferente, mas sob o mote da economia dos cuidados, foi apresentado o PL 3022/20, que tem por objetivo “garantir um salário mínimo às pessoas que necessitam de cuidados por terceiros, assegurando recursos financeiros para contratação destes cuidadores e cuidadoras”.A menção a leis e projetos de leis sobre o tema não indica avanços. Ao contrário: mostra, de maneira crua, que não há espaço, além do já concedido, para se falar sobre economia dos cuidados e sobre o papel das mulheres, motores dessas relações.

É preciso acreditar que, a longo prazo, a crise provocada pela COVID-19 trará algumas mudanças positivas, que poderão impactar na redução da desigualdade de gênero. O caminho de transformação passa pelo debate sobre os direitos das mulheres de terem reconhecido e valorado seu trabalho em tarefas imensuráveis economicamente não por impossibilidade de se aferir valores, mas por convenção social.

Os estudos sobre o valor econômico das atividades domésticas e de cuidados com os que precisam estar em casa (crianças, idosos, pessoas com alguns tipos de deficiência) decorreram de pesquisas sobre desigualdade entre gêneros, que ganharam corpo nos últimos 40 anos. No entanto, no Brasil, a atenção ao tema como integrante de políticas públicas é mais recente e encontra-se restrito ainda a certas situações de maneira escassa e pontual.

A crise da COVID-19 nos abre importante e interessante oportunidade para revisitar temas que gravitam em torno das desigualdades de gênero, para atenuá-las ou majorá-las. Um dos temas de silêncio ensurdecedor é o dos cuidados. Resta saber se continuaremos a não ouvir, não falar e não pensar na realidade posta, na qual, quase todas e todos perdem.


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[1] ALON, Titan M., DOEPKE, Matthias, OLMSTEAD_RUMSEY, Jane, and TERTILT, Michèle, “The Impact of COVID-19 on Gender Equality”, NBER Working Paper No. 26947, abril de 2020, https://www.nber.org/papers/w26947 (último acesso em 09.05.2020).

[2] ONU Mulheres, “As Enfermeiras são as Verdadeiras Heroínas, diz Médica Albanesa na Linha de Frente da Resposta à COVID-19”, 17 abril 2020, http://www.onumulheres.org.br/noticias/as-enfermeiras-sao-as-verdadeiras-heroinas-diz-medica-albanesa-na-linha-de-frente-da-resposta-a-covid-19/ (último acesso 09.05.2020).

[3] Agénor, Pierre-Richard & Canuto, Otaviano, “Gender Equality and Economic Growth in Brazil. A Long-Run Analysis”, Policy Research Working Paper 6348, The World Bank, 2013.

[4] Relatório da OIT (2018), “Care work and care jobs for the future of decent work”. Disponível em: https://www.ilo.org/global/publications/books/.

[5] ALON, Titan M., DOEPKE, Matthias, OLMSTEAD_RUMSEY, Jane, and TERTILT, Michèle, “The Impact of COVID-19 on Gender Equality”, NBER Working Paper No. 26947, abril de 2020, https://www.nber.org/papers/w26947 (último acesso em 09.05.2020).