Pandemia

Senado aprova socorro a estados e municípios e projeto vai à sanção

Alcolumbre aceitou parte das mudanças feitas pela Câmara e ampliou categorias isentas de reajuste de salários

socorro a estados e municípios MP 945/2020
Sessão do Senado Federal / Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou na quarta-feira (6/5), por 80 votos a favor e nenhum contrário, o relatório do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ao PLP 39/2020, que trata do socorro aos estados e municípios. Alcolumbre acolheu duas emendas aprovadas pela Câmara, uma parcialmente e a outra por inteiro. O texto vai à sanção.

Uma das emendas acolhidas é a que autoriza a prorrogação da validade de concursos já homologados. A segunda inclui as seguintes carreiras na exceção de congelamento de reajuste salarial: cargos de assessoramento naqueles que podem também ser providos (além dos de chefia e direção), desde que já existentes e que não acarretem aumento de despesa; Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de assistência social e profissionais de saúde da União.

Alcolumbre fez ainda mais dois complementos ao seu relatório durante a votação e incluiu também os trabalhadores da educação e serviços funerários entre as categorias que não terão seus salários congelados até dezembro de 2021.  Os destaques apresentados para mais alterações no texto foram prejudicados ou retirados pelo autor. 

O projeto transfere R$ 50 bilhões da União, em quatro parcelas mensais e iguais, a estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, entrega mais R$ 10 bilhões (R$ 7 bilhões irão para estados e o Distrito Federal, e R$ 3 bilhões, para os municípios) para o combate direto à pandemia da Covid-19 em outras quatro parcelas a partir de maio.

O texto de Alcolumbre foi construído em conjunto com o Ministério da Economia e também suspende o pagamento dos estados e Distrito Federal, que possuem dívida com a União, até o final de 2020. As parcelas serão retomadas com o mesmo valor antes da calamidade a partir de janeiro de 2021.