Orçamento

Lei eleitoral pode barrar transferências especiais de recursos a estados e municípios

Tesouro Nacional faz consulta à PGFN sobre possibilidade de transferências nos próximos três meses

parecer
Crédito: José Cruz/Agência Brasil
Uma versão mais completa deste conteúdo foi distribuída antes, com exclusividade, aos nossos assinantes JOTA PRO

Um dispositivo da legislação eleitoral pode barrar o envio de recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal pela União por meio de transferências especiais nos próximos três meses.

Documento do Tesouro Nacional obtido pelo JOTA demonstra dúvida da equipe econômica sobre a possibilidade de repasses nos três meses que antecedem a eleição, que tem previsão de primeiro turno para 15 de novembro. Como o período começou desde a última quinzena, a União já não tem repassado os recursos.

Essa modalidade de repasse de recursos foi implementada por meio da Emenda Constitucional 105/19 e é estabelecida por emendas parlamentares individuais impositivas, apresentadas à lei orçamentária anual. Para o orçamento de 2020, foi previsto o repasse de R$ 598 milhões a 1.296 municípios.

A Lei Eleitoral proíbe, na alínea “a” do inciso VI do art. 73, que agentes públicos realizem transferência voluntária de recursos da União aos entes no período que antecede o pleito.

A exceção é aberta a recursos destinados a cumprir obrigação preexistente para execução de obras ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, além de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Transferências especiais: consulta à PGFN

Em consulta enviada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Tesouro quer saber se o tratamento dado às transferências voluntárias também deve ser dado às transferências especiais, já que cabe a cada parlamentar definir os entes federados que receberão os recursos, o que poderia equiparar as duas modalidades.

“Embora o texto da Lei Eleitoral se refira expressamente apenas à transferência voluntária, entende-se que a intenção do autor seja garantir um processo igualitário a todos os candidatos, impedindo que o repasse de verbas federais possa favorecer determinados candidatos”, assinalou o Tesouro Nacional.

A consulta é assinada por técnicos do órgão e também pela Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais, Pricilla Maria Santana.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já entendeu que esse dispositivo não se aplica às emendas parlamentares impositivas. No entendimento da AGU, elas não podem ser enquadradas na figura das transferências obrigatórias nem na figura das transferências voluntárias.

Qualidade do gasto

O economista Leonardo Ribeiro, do Senado Federal, destacou que as transferências especiais surgiram em um momento no qual o Ministério da Economia buscava caminhos para descentralizar os recursos da União, enviando-os a estados e municípios.

Ele destaca, porém, que o mecanismo não é o ideal do ponto de vista dos gastos públicos, já que, a partir da transferência, o recurso sai do perímetro de fiscalização do Tribunal de Contas da União.

“A grande crítica que os parlamentares faziam era no sentido de que os recursos de emendas demoravam para chegar na ponta, eram transferidos por um processo burocrático. Agora, apesar de ser mais rápido, não há nenhum tipo de controle”, avaliou Ribeiro.