
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22/3) o projeto de lei que insere no Código de Processo Penal a previsão de que o empate em julgamentos de órgãos colegiados em matéria penal e processual penal deve favorecer o indivíduo imputado. O texto também insere a disposição na Lei 8038/1990, que fixa regras para os processos em tramitação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal).
O projeto, o PL 3453/2021, ainda estabelece que a autoridade judicial poderá expedir de ofício (sem provocação das partes) ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, ainda que não sejam conhecidos a ação ou o recurso.
A proposição agora segue para análise do Senado. Confira aqui a íntegra do texto aprovado e o parecer do relator, Elmar Nascimento (União-BA).
O texto foi criticado em plenário pelo deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador da Lava Jato, com o argumento de que a proposta facilita a absolvição de investigados e enfraquece as grandes operações de combate à corrupção. “Esse projeto, do jeito que ele está, ele não enfraquece o Ministério Público, ele não enfraquece o Judiciário, o que ele faz é fortalecer os criminosos”, disse o deputado.
Segundo Dallagnol, hoje o princípio jurídico de que a dúvida no julgamento favorece o réu deve ser aplicado somente a casos de empate na análise de fatos e provas relacionados à imputação. O ex-procurador argumenta que o projeto estende o benefício ao imputado também em empates no julgamento por divergências sobre matérias jurídicas ou processuais, como as regras de prescrição.
O autor do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), afirmou que o benefício do empate já está previsto na legislação dos tribunais superiores em julgamentos de habeas corpus, mas a intenção do projeto é estender essa disposição para todos os tribunais e espécies de ações e recursos em matéria penal e processual penal.
“Alguns tribunais equivocadamente afastam em matéria penal e processual penal o empate para beneficiar o réu, isso é um absurdo”, disse Pereira.
“A Constituição elegeu a presunção de inocência como um dos princípios mais importantes de nossa Carta democrática”, ele afirmou. “Se isso vale para o habeas corpus, como que nós vamos justificar que isso não valha para matéria penal e processual penal”, concluiu o deputado.