Conciliação

CNJ ratifica decisão que suspende cobrança de custos de conciliadores no TJSP

Portarias determinavam que as partes pagassem os custos dos conciliadores judiciais na primeira instância dos juizados especiais

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Sala do TJSP. Crédito: Lucas Claudiano/TJSP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, ratificou a decisão liminar do conselheiro relator Mauro Pereira Martins que suspendeu a prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de cobrar das partes os custos com os conciliadores judiciais em ações movidas nos juizados especiais cíveis.

O pedido de providências em face do TJSP alegava que alguns fóruns regionais de São Paulo estariam baixando portarias para exigir o pagamento de remuneração de conciliadores nas demandas que tramitam nos juizados especiais cíveis. Para os requerentes, a cobrança ofendia os princípios do livre acesso à justiça e da moralidade.

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O advogado Constantino Chahin de Mello Araújo, um dos autores do pedido, disse ao JOTA que a decisão do CNJ foi acertada, “uma vez que a proibição de cobrança de qualquer despesa é expressa na Lei 9.099/1995”.

Histórico

A decisão do Plenário do CNJ é do último dia 27 de outubro. No mês anterior, o conselheiro Pereira Martins havia deferido um pedido liminar para suspender as cobranças. À época, ele constatou que pelo menos duas portarias autorizavam a cobrança das partes para pagamento de honorários dos conciliadores judiciais – com exceção de casos em que era concedida gratuidade de justiça.

As portarias em questão foram editadas pela juíza de direito diretora e corregedora permanente da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I de Santana e pela juíza de direito corregedora permanente da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central.

Para o relator, o cenário “se distanciaria do regramento afeto ao sistema de juizados especiais, sobretudo porque a Lei 9.099/1995 é suficientemente clara ao dizer que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxa ou despesas”.

Na votação no Plenário Virtual do CNJ, o conselheiro votou por ratificar a liminar e foi acompanhado pelos demais membros do Conselho. Votaram os conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Schoucair e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

O pedido de providências tramita com o número 0005702-48.2023.2.00.0000.