STF

A sobrevida de dois condenados no Supremo Tribunal Federal

Ivo Cassol e Luiz Estevão se beneficiam de recursos para adiar execução da pena

29/12/2015|17:06
Atualizado em 29/12/2015 às 16:06
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Dois anos e meio se passaram desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de R$ 201.817,05 pelo crime de fraude a licitações.

Mas o senador permanece impune e no exercício do mandato.

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Cassol foi condenado no dia 8 de agosto de 2013. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia levou a julgamento em setembro de 2014 os primeiros embargos de declaração opostos pela defesa do senador.

Em dezembro, os segundos embargos de declaração foram protocolados no STF pelos advogados. Passado um ano da oposição desses novos recursos, o Supremo entrou em recesso sem julga-los.

Enquanto esses recursos não forem submetidos ao plenário do STF, a pena imposta ao senador Ivo Cassol não pode ser executada. Da mesma forma, somente depois de transitada em julgado a ação penal, o Senado deverá instaurar o processo político de cassação de seu mandato.

O julgamento dos segundos embargos chegou a ser marcado para a primeira semana de novembro pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski. Mas o processo não foi apregoado e não foi mais incluído na pauta do plenário.

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Luiz Estevão

O ex-senador e empresário Luiz Estevão conseguiu também fechar o ano de 2015 em liberdade.

Condenado pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1) a 31 anos de prisão por corrupção ativa, peculato, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso, no caso de desvio de recursos públicos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo na década de 90, Luiz Estevão ainda tem à disposição recursos que podem atrasar a execução da pena.

No dia 9 de dezembro, a Primeira Turma do STF julgou sete recursos contra a condenação, movidos por Luiz Estevão e pelo empresário Fábio Monteiro de Barros: Habeas Corpus (HCs) 118.856, 119.325 e 128.941, Recursos Ordinários em HC (RHCs) 119.328, 119.432 e 120.049 e o Recurso Extraordinário em Agravo (ARE) 851.109.

O resultado foi a manutenção da condenação imposta pela Justiça Federal há quase dez anos – a decisão foi proferida em 2006.

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Apesar da manutenção da sentença, Luiz Estevão ainda pode opor embargos de declaração contra a decisão do Supremo, contestando contradições, obscuridades ou omissões. Nada que possa alterar o teor do julgamento, mas que atrasará o trânsito em julgado da decisão e a consequente prisão do ex-senador.

Desde a condenação em 2006, Estevão e Monteiro de Barroso moveram 42 recursos contra a decisão e impetraram 17 habeas corpus.

Luiz Estevão começou a cumprir pena em regime semiaberto no ano passado, mas por outro crime: falsificação de documento público.

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