Joaquim Falcão
Professor de Direito Constitucional. Membro da Academia Brasileira de Letras (ABL) e da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Conselheiro do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri)
Isoladamente, a atitude do ministro Lewandowski é, sem dúvida, a favor da transparência democrática que deve reger as relações entre três poderes. O diálogo foi correto. O País ganhou.
Na trajetória histórica recente, porém, essa conduta se opõe ao encontro no Porto, este ano, do presidente Lewandowski com a presidente Dilma. Sem imprensa, sem informação. Fora da agenda oficial e de qualquer gabinete. Em país estrangeiro.
Qual das três atitudes deve prevalecer para um aperfeiçoamento democrático?
Digo três, e não duas, de propósito.
Ao receber o presidente Cunha abertamente agora, uma, ao receber a Presidente Dilma de forma fechada há alguns meses, duas, fica explícita uma outra atitude, três.
É a seguinte: os encontros serão abertos ou fechados dependendo da conveniência discricionária do Presidente do Supremo.
O uso estratégico dessa discricionariedade não é neutro.
O estado democrático de direito precisa de previsibilidade nas relações entre os poderes. Um rito definido, a liturgia dos poderes conta, lembraria o presidente Sarney.
Esta previsibilidade é indispensável sobretudo quando existem questões no Supremo que envolvem membros dos outros poderes.
Nesses casos, a imparcialidade do Supremo é julgada concretamente pela opinião pública. Pelos cidadãos. Pelas partes. Pela nação. Exemplo para toda a magistratura. Visível. Palpável.
A audiência com a presença da imprensa provocou duas consequências principais.
A primeira, mais clara e mais conjuntural, é que o presidente Cunha revelou mais uma vez sua estratégia. Abusar de processualismos contra o direito substantivo. Forma contra substância. O direito contra a justiça.
Aposta no ”Senhor Sobrenatural de Almeida”, diria Nelson Rodrigues. Aquele que faz o gol sobrenatural. Fora dos autos.
A segunda, e mais institucional, é a que o presidente Lewandowski revelou. Pode haver ampla transparência no Supremo, a favor e não contra a indispensável crença dos cidadãos de que o Supremo é imparcial.
Mais do que uma atitude discricionariamente flexível, a conduta do ministro Lewandowski pode ser uma regra a ser seguida. Faria bem ao estado democrático de direito.