A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) decidiu, em plenário, que o Peru deve se abster de cumprir a sentença da Suprema Corte do país que ordenava a soltura do ex-presidente Alberto Fujimori “por razões humanitárias”. Após ouvir representantes das vítimas, a Corte IDH entendeu que o Peru não cumpriu as condições necessárias para a soltura.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (7/4). A Corte IDH entendeu que o perdão não seria devido, porque a Suprema Corte deixou de considerar que Fujimori não pagou a reparação civil a vítimas, conforme imposto na condenação, além de não ter levado em conta alternativas para o cumprimento da pena.
Também não haveria detalhes que embasassem a necessidade de atenção especial de saúde para o ex-presidente, além de a decisão local “não ter feito nem a mínima referência às graves violações de direitos humanos pelas quais Alberto Fujimori fora condenado”.
Em março, o Tribunal Constitucional do Peru havia concedido um habeas corpus para soltar Fujimori. Na decisão, o tribunal restituía os efeitos de um perdão presidencial dado em 2017 ao ex-presidente, que governou o país na década de 1990 e foi responsabilizado por massacres por agentes públicos que deixaram 25 vítimas fatais.
O Peru fora condenado pelos crimes na Corte IDH entre 2001 e 2007, com a obrigação de investigar e punir os responsáveis pelas violações aos direitos humanos. Em 2009, a Justiça peruana condenou Fujimori a 25 anos de prisão por sua participação nos homicídios, classificados como crimes contra a humanidade.
Hoje, Fujimori tem 83 anos e sua defesa diz que ele sofre de inúmeros problemas de saúde, por isso deveria ter acesso a um indulto.
O procurador-geral do Peru, Carlos Reaño, já havia declarado que o país pretende cumprir as decisões da Corte.
“O Estado peruano reconhece a autonomia e supremacia das decisões de última instância do Tribunal Constitucional, mas o Estado peruano também é enfático em ressaltar que essas decisões não podem ser excluídas do controle convencional dos órgãos do sistema interamericano”, declarou o procurador-geral em audiência no início de abril.
O caso foi julgado pelos magistrados: Ricardo C. Pérez Manrique (do Uruguai), Humberto Antonio Sierra Porto (da Colômbia), Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (do México), Nancy Hernández López (da Costa Rica), Verónica Gómez (da Argentina), do Patricia Pérez Goldberg (do Chile) e Rodrigo Mudrovitsch (do Brasil).