No último domingo de outubro (30/10), os brasileiros voltam às urnas para decidir quem será presidente do Brasil nos próximos quatro anos. Em 12 estados, também caberá definir os governadores. Os eleitores que não participaram no primeiro turno podem votar no segundo.
Mais de 31 milhões de pessoas não compareceram para votar no primeiro turno, o que representa 20% do eleitorado. Essa é a maior fatia de ausentes desde 1998.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o eleitor que se absteve poderá votar normalmente no segundo turno, mas deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral – isto é, se o título de eleitor não estiver cancelado. Não é necessário justificar a ausência antes do segundo turno para poder votar.
Se deixa de comparecer, o eleitor tem prazo de 60 dias para justificar o motivo à Justiça Eleitoral. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência à eleição pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
A exigência de documentação só é dispensada se o eleitor justificou a abstenção no dia da votação, enquanto estava fora de seu domicilio eleitoral, por exemplo. A mesma regra serve para o segundo turno. A falta nos dois turnos exige duas justificativas, uma para cada um deles.
Os documentos enviados são analisados pela Justiça Eleitoral, que pode aceitar ou barrar a justificativa. Caso o pedido não seja aceito, o eleitor precisa pagar multa. O pagamento pode ser feito no portal do TSE, com PIX, cartão de crédito ou boleto. Também é multado quem não cumpre o prazo de 60 dias para justificar.
Se não votar nem justificar por três turnos consecutivos, o eleitor tem o título cancelado. Assim, além de não estar apto a votar, ele não poderá tomar posse em concurso público, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, receber empréstimo de bancos públicos, entre outros benefícios.