Funcionários e trabalhadores terceirizados de um cartório eleitoral de Itapeva (SP) registraram um boletim de ocorrência no último domingo (25/9) informando que foram intimidados por uma eleitora do presidente Jair Bolsonaro (PL) que entrou no espaço onde urnas eletrônicas estavam sendo preparadas e lacradas. O espaço em questão é de propriedade do Sinticon, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário local, e havia sido alugado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por falta de espaço físico no cartório eleitoral que fica ao lado.
De acordo com o boletim de ocorrência, por se tratar de evento aberto ao público, por volta de 14h15 compareceu no recinto um grupo de pessoas, entre elas uma mulher que, “em tom agressivo, falava para todos os servidores e terceirizados, em tom de ameaça, ‘se o Bolsonaro não ganhar aqui em Itapeva no primeiro turno, vocês estão ferrados, o bicho vai pegar'”. Ainda, de acordo com o documento, a mulher chegou a constranger os funcionários terceirizados, aos quais questionou “quem contratou você, é de onde?”. Além de exigir a identificação de todos, perguntava “em quem vocês vão votar?”.
Um vídeo chegou a ser gravado e circulou por grupos de WhatsApp de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL). A deputada federal bolsonarista Carla Zambelli chegou a gravar um vídeo exigindo explicações do TRE-SP sobre por que a sede de um sindicato estaria sendo usada para lacrar urnas eletrônicas.
O corregedor do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, explicou que o cartório de Itapeva é pequeno e que, por isso, “é alugado um espaço ao lado do cartório, que é justamente desse sindicato, para que seja feita a carga, a conferência e as checagem das urnas”, conforme previsto nas resoluções. “Foi feito um boletim de ocorrência porque os funcionários da Justiça Eleitoral foram ameaçados. Longe de qualquer interferência ou de qualquer fraude, esse é um procedimento normal que acontece nesta época em todos os cartórios eleitorais do estado. Nesse, por uma questão de espaço e de logística, está sendo utilizado um espaço alugado desse sindicato. Somente isso, nada de irregular, nada demais”.
O TRE-SP também divulgou uma nota esclarecendo os fatos:
1. Desde 2014, o Cartório Eleitoral de Itapeva – 53ª Zona Eleitoral realiza o procedimento de carga e lacração das urnas eletrônicas no Sinticom (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção, do Mobiliário, Cimento, Cal, Gesso e Montagem Industrial de Itapeva) por falta de espaço físico no ambiente do cartório. O sindicato fica ao lado do cartório eleitoral.
2. Neste ano, o Sinticom foi requisitado pelo Cartório Eleitoral de Itapeva por meio do Ofício n° 116 em 21 de setembro de 2022.
3. Os funcionários terceirizados que atuam no procedimento no local foram contratados por meio de licitação pública, de acordo com a legislação. Todos os contratos do TRE-SP estão disponíveis para consulta em: tre-sp.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas.
4. Por meio do Pregão Eletrônico Despesa de Eleição 58/2022, foi celebrado contrato com a empresa Seres Serviços de Recrutamento e Seleção de Pessoal Ltda. para a contratação de 1.206 assistentes de eleição para os cartórios das 392 zonas eleitorais da capital e do interior e os 18 Postos de Atendimento do Estado de São Paulo nas Eleições de 2022.
5. As atividades dos assistentes de eleição coadunam-se com as descritas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (código n° 4110-10), com as especificidades da Justiça Eleitoral, tais como: auxiliar na digitação de textos e planilhas, auxiliar na preparação e revisão dos equipamentos utilizados nas eleições e auxiliar nos sistemas internos, entre outras.
6. Segundo Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, qualquer cidadão ou cidadão poderá levantar dúvidas ou reportar eventual irregularidade observada na cerimônia de preparação de urnas, mas isso precisa ser feito “por escrito ao juízo eleitoral sem, no entanto, dirigir-se diretamente às técnicas, aos técnicos, às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, durante o exercício das suas atividades” (Res. 23.673/2021 TSE, art. 37, III, § 4°). Apesar disso, os servidores do Cartório Eleitoral de Itapeva prestaram todos os esclarecimentos aos responsáveis pela gravação do vídeo para demonstrar a lisura de todos os procedimentos.