Danos morais

TJSP mantém condenação de Bolsonaro por ofensas à jornalista Patrícia Campos Mello

Por 4 votos a 1, tribunal elevou indenização a ser paga pelo presidente a repórter de R$ 20 mil para R$ 35 mil

STF
Presidente da República Jair Bolsonaro / Crédito: Alan Santos/PR

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) por ofensa e insinuação de cunho sexual contra a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo.

Por 4 votos a 1, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância e aumentaram a indenização de R$ 20 mil para R$ 35 mil. A relatora Clara Maria Araújo Xavier e os desembargadores Pedro de Alcântara, Silvério da Silva e Theodureto Camargo votaram a favor da condenação. O único a divergir foi o desembargador Luiz Fernando Salles Rossi, que acolheu a tese da defesa de Bolsonaro e considerou não ter visto ofensa sexista na fala do presidente.

Campos Mello entrou com um processo de indenização por danos morais contra o presidente em fevereiro de 2020, depois de ser alvo de uma fala de cunho sexual proferida pelo presidente.

Na ocasião, Bolsonaro disse em entrevista diante de apoiadores que a repórter queria “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”. Ele citou o depoimento de Hans River do Nascimento, que mentiu na CPMI das Fake News ao dizer que a jornalista teria oferecido sexo em troca de informações para as reportagens sobre o esquema de disparo de mensagens em massa para favorecer Bolsonaro durante as eleições de 2018.

Bolsonaro ainda atacou a jornalista de forma sexista ao dizer que “ela queria um furo. Ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim”.

A fala do presidente, feita em frente ao Palácio do Alvorada, foi publicada nas redes sociais e gerou uma série de ameaças, menções a estupro e memes de cunho sexual contra Campos Mello.

Em primeira Instância, Bolsonaro havia sido condenado. A juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, entendeu que Bolsonaro usou a palavra “furo” de forma dúbia e que as acusações feitas por ele tinham o intuito de ofender Campos Mello. Foi estipulada uma indenização no valor R$ 20 mil a título de danos morais. A defesa do presidente recorreu da decisão e o caso foi para segunda instância.

O processo tramita com o número 1020260-77.2020.8.26.0100