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Assessor de Bolsonaro

Filipe Martins não cometeu crime ao dizer sobre Doria que ‘corno’ é o último a saber

Julgadores do TJDFT consideraram que expressão foi usada de forma conotativa para criticar governador de São Paulo

  • Redação JOTA
Brasília
21/09/2021 12:20
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filipe martins
Filipe Martins / Crédito: Reprodução Facebook
JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

Uma queixa-crime proposta pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), por ter sido associado à palavra “corno” por Filipe Martins, assessor especial do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi rejeitada pela 2ª Turma dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Martins publicou, no Twitter, a seguinte mensagem: “O corno é sempre o último a saber’, já diz o ditado popular. Doria anunciou, hoje, que resolverá amanhã uma situação que já havia sido resolvida nos últimos dias, graças à boa relação do Brasil com a China, conforme anunciado pelo Emb. @WanmingYang em carta ao Ministro Pazuello”. O tuíte era relacionado a um discurso de Doria sobre os insumos chineses para a produção da vacina CoronaVac.

Por unanimidade, os magistrados decidiram que o xingamento configura uma “crítica” de cunho meramente político, “sendo incapaz de ferir a honra objetiva ou subjetiva do apelante, mormente porque ausente o elemento subjetivo específico dos crimes contra a honra”.

O relator do processo, Arnaldo Corrêa Silva, pontuou que, por exercer cargo público, Doria está sujeito a tal “crítica”. Para ele, o termo corno foi usado de forma conotativa.

“As pessoas que gozam de notoriedade pública, exerçam ou não cargos públicos, estão sujeitas à crítica e censura pelos seus atos e manifestações, sem que disso resulte qualquer conduta antissocial prevista no direito penal repressivo”, anotou o juiz.

Além de ter a queixa-crime rejeitada, o governador João Doria foi condenado a pagar as custas e honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil, corrigido pelo INPC e mais juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado.

Filipe Martins foi representado pelo advogado João Manssur. “Corretíssima a decisão, haja vista que, para a configuração do crime de difamação, necessário se faz o dolo específico de difamar, o denominado animus diffamandi, o que não se verificou no caso em discussão”, ressalta o defensor.

Leia a íntegra da decisão. O processo tramita com o número 0707478-66.2021.8.07.0016.


Redação JOTA – Brasília

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Tags filipe-martins João Dória Liberdade de Expressão TJDFT

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