A família de Joffre Aroca Palma, executado por um policial militar na cidade portuária de Guayaquil, no Equador, em 2001, pediu à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que responsabilize o país pela morte e impunidade ao autor do crime.
À época com 21 anos, Palma foi morto depois de ser abordado por quatro policiais ao passear pela praia e negar uma ordem para apresentar documentos. Diante da recusa, ele foi colocado no carro da polícia e levado para de um estádio de futebol, onde foi assassinado com um tiro.
O autor do disparo, o policial Carlos Rivera, foi condenado em 2003 a oito anos de prisão pelo homicídio, mas não cumpriu a pena porque jamais foi encontrado pelas autoridades locais. A ação penal prescreveu em 2021, sem detenções e nenhuma indenização paga à família.
“Eu realmente sigo sem entender por que esse senhor policial, sem nenhum motivo, atacou o meu irmão”, declarou a irmã de Joffre, Cynthia Aroca Palma, durante audiência na Corte IDH, realizada na sexta-feira (1/7).
Ela disse que os pais dela e de Joffre lutaram por 21 anos por justiça no caso, mas ambos morreram de Covid-19, no começo do ano, sem receber qualquer reparação do Estado pelo filho que perderam.
“O que desejo e aspiro, em nome dos meus pais e pela luta deles por todo esse tempo, é simplesmente que se faça justiça. Não pedimos mais nada além de justiça, depois de tantos anos sem nenhuma resposta por parte do Estado”, pleiteou Cynthia.
Para o representante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Jorge Meza, a detenção e a execução foram injustificadas, desnecessárias e desproporcionas. Além disso, não havia mandado judicial que justificasse a prisão. Por isso, o Estado, responsável pelas ações do agente público, deve ser condenado a reparar os familiares por violar o direito à vida de Aroca Palma.
Advogado representante da vítima, Gabriel Palacios, disse que o Equador tenta fugir da responsabilidade da reparação a partir da sua própria negligência em buscar o autor do crime, o que causou a prescrição.
“As ações contra os outros dois policiais envolvidos prescreveram pela própria inatividade do Estado equatoriano. O Estado não pode se favorecer da sua negligência, cometida pelos seus operadores de Justiça ou por demais servidores do Estado que estavam encarregados da busca e detenção do cidadão que cometeu a execução”, criticou o advogado.
Palacios reconheceu que o Estado tentou acordos com a família, mas, segundo ele, nenhuma das tratativas evoluiu. Ele disse estranhar a postura dos representantes estatais, que pediram a prorrogação da audiência por cinco vezes e formalizaram justificativas à Corte diferentes dos que apresentam à família.
“Que confiança podem ter os familiares da vítima quando o Estado equatoriano começa a conversar, abre um diálogo, mesmo sem resultado, e depois pede que se declare que não se dê reparação para a suposta vítima, porque ficou evidenciada inexistência de danos e a ausência de provas? As provas foram apresentadas pelo próprio estado equatoriano – todos os documentos sobre as ações judiciais e a inatividade que gerou a prescrição. Nunca se chegou à justiça que deveria imperar no presente caso”, afirmou o defensor da família.
María Fernanda Álvarez, representante do Estado, disse que o Equador “reconheceu que a morte do senhor Aroca Palma pelas mãos de um policial é um ato ilícito e, nesse sentido, os responsáveis teriam que ser investigados, processados e punidos. O Estado também reconheceu que os familiares teriam direito a uma reparação”.
Para ela, não houve culpa estatal na prescrição da ação, já que houve investigação e sentença determinadas em prazo razoável. “A investigação iniciada pelo Estado equatoriano não era uma investigação destinada a ser infrutífera, não era uma investigação de mero trâmite. Realmente se realizaram as investigações necessárias. Neste sentido, se emitiu a sentença condenatória contra o senhor Carlos Rivera”.
María Fernanda lamentou a fuga do condenado e disse que, mesmo com o processo finalizado, o Estado pretende reparar a família de Aroca Palma. Assim como o advogado da família, ela também citou as tentativas de negociação e disse que há mecanismos internos para reparação em casos de violação de direitos humanos, como este.
A representante do Estado pontuou, porém, que o acionamento desses mecanismos deve partir das vítimas, o que, segundo ela, ainda não ocorreu. “O mecanismo é de caráter voluntário e, se as vítimas não acionarem, não há como avançar nas reparações”, disse ela.
O caso será julgado na Corte IDH pelos magistrados Ricardo C. Pérez Manrique (do Uruguai), Humberto Antonio Sierra Porto (da Colômbia), Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (do México), Nancy Hernández López (da Costa Rica), Verónica Gómez (da Argentina), do Patricia Pérez Goldberg (do Chile) e Rodrigo Mudrovitsch (do Brasil).