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Saúde

Ministros do STJ divergem sobre dano material em procedimento cirúrgico

Paciente, que pede indenização por danos materiais, ficou com sequelas após cirurgia; julgamento está empatado

  • Carolina Valadares
  • Washington Luiz
Brasília
09/05/2022 07:00
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doença grave
Crédito: Pixabay
JOTA PRO Saúde

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Saúde e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  retomaram na última terça-feira (3/5) a análise de um recurso (REsp 1.540.580/DF) apresentado por paciente que pede indenização por danos materiais ao Hospital Sírio Libanês após ter ficado com sequelas de uma cirurgia. O julgamento está empatado. Dois votos reconhecem parcialmente o pedido do autor. Outros dois ministros acataram de forma integral o que havia sido solicitado. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

Os ministros Isabel Gallotti e Raul Araújo entenderam que o paciente tem direito a 1/3 dos danos materiais apurados na liquidação da sentença. Para eles, não foi constatado erro médico, mas  falta de informação sobre os riscos do procedimento, o que não poderia ser considerado como responsabilidade civil.

Ambos argumentaram que se trata da perda de uma chance de decidir ou não pela cirurgia de maneira segura. Dizem ainda não ser possível afirmar se a cirurgia de fato não teria sido realizada caso informações tivessem sido fornecidas.

Os ministros Antônio Carlos Ferreira e Luís Felipe Salomão, relator do recurso, votaram a favor da concessão da reparação do dano material, equivalente ao valor total do que for definido na conclusão do processo. Tanto Ferreira quanto Salomão entenderam que a falha atribuída ao profissional médico está relacionada ao dever de informação. A falta de esclarecimentos necessários reduziu as chances de o paciente ponderar os riscos e, portanto, decidir sobre sujeitar-se ou não à cirurgia.

Em 2018, o colegiado definiu que a falta de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos médicos representa falha na prestação do serviço e, somada a elementos como o dano e o nexo causal, gera o dever de indenização por danos morais. Os pacientes insistem na ocorrência de dano material. O hospital entende que os fatos e provas não podem ser reexaminados.

Carolina Valadares – Brasília
Washington Luiz – Brasília

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Tags danos materiais indenização JOTA PRO Saude STJ

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