O Ministério da Educação (MEC) apresentou nesta segunda-feira (23/10) um conjunto de regras para analisar os pedidos judicializados de abertura e aumento de vagas em cursos de Medicina. Segundo a portaria, divulgada no Diário Oficial da União, a seleção deverá obedecer os critérios do Edital de Chamamento Público nº 01/2023, que define a prioridade por municípios ao tratar da autorização para funcionamento dos cursos de Medicina no país.
A normativa tem o objetivo de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a Ação Direta de Constitucionalidade 81, determinou que o MEC avalie os pedidos que ultrapassaram a fase de análise documental, tendo como base as regras previstas na Lei dos Mais Médicos (Lei 12.871/2013).
Para que o ministério dê prosseguimento aos pedidos de abertura ou aumento de vagas no Curso de Medicina, será analisado se o Município da Instituição de Ensino consta na lista das cidades pré-selecionadas pelo edital de chamamento.
Além disso, o MEC analisará se existe acordo entre os gestores das unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de ensino para que seja disponibilizado estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em Medicina.
Nesse sentido, também haverá uma etapa de avaliação in loco, com profissionais do MEC avaliando se as instituições oferecem a infraestrutura de ensino adequada para a formação dos médicos. Serão adotados os critérios já estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Por exemplo, serão exigidos cinco leitos do SUS por vaga solicitada.
Em nota, o MEC afirmou que o analisará a existência de “acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais com especialidades básicas indispensáveis à formação do aluno, a existência de metas para corpo docente em regime integral e com titulação de mestrado e doutorado e de corpo docente e técnico com capacidade para desenvolver pesquisa de boa qualidade”.