
Diagnosticado com Covid-19, um homem ignorou as recomendações sanitárias de se manter em isolamento para evitar a transmissão do vírus e saiu às ruas sem máscara. A Polícia Militar foi acionada para verificar uma aglomeração num campinho e identificou o homem infectado jogando futebol. O flagra sobre o descumprimento rendeu uma condenação de R$ 3 mil por danos morais coletivos em Adamantina (SP), município a cerca de 600 quilômetros de São Paulo.
O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara de Adamantina, entendeu que, mesmo que ele não tenha contaminado outras pessoas, houve dano social pela exposição concreta de pessoas a risco. Ele considerou a atitude um “grave ataque à saúde coletiva da população”. Além de não usar máscara, o que é obrigatório no estado para todos, o homem estava acompanhado de outras pessoas.
Pelo episódio, que aconteceu em março de 2021, o homem terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Para o promotor Marlon Roberth de Sales, “além de asco e revolta em toda a sociedade”, a atitude do homem também gerou prejuízos de modo difuso, a atingir toda a comunidade. Por isso, ele requereu uma condenação no valor de R$ 15 mil.
Para evitar o espalhamento da doença, a Lei 13.979/2020 criou regras sobre quarentena, que deve ser feita por pessoas que tiveram contato com quem se infectou, e isolamento, restrição a que teve o diagnóstico.
O caso tramita com o número 1000591-61.2021.8.26.0081.