

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso emergencial de duas versões bivalentes da vacina contra a Covid-19, desenvolvidas pela empresa Pfizer. Os imunizantes receberam autorização para serem usados como dose de reforço na população acima de 12 anos, após terem sido considerados fórmulas protetivas mais eficazes que as usadas atualmente, o que contribuirá para o combate ao vírus no país. A decisão foi anunciada na noite de terça-feira (22/11), durante a 16º Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada.
As vacinas que receberam o aval da Anvisa — Comirnaty Bivalente BA.1 e Comirnaty Bivalente BA.4/BA.5 — usam a mesma tecnologia dos fármacos protetivos de primeira geração, o RNA mensageiro, mas misturam a cepa original do vírus com a nova forma do patógeno, a variante ômicron, para gerar uma maior proteção ao organismo humano.
Durante a apresentação da área técnica, os especialistas da agência destacaram que avaliaram estudos não clínicos (feitos com animais) e clínicos (feitos com adultos e pessoas com mais de 55 anos). As análises mostraram uma maior proteção contra a covid-19 em comparação com a vacina monovalente, usada atualmente no país. A Anvisa também ressaltou que o perfil de segurança das vacinas bivalentes é semelhante ao da monovalente, mas que há dúvidas quanto aos seus efeitos adversos em grupos específicos, como grávidas e lactantes, o que exigirá um monitoramento futuro em novos estudos e no acompanhamento das análises que já estão em andamento.
Meiruze Freitas, relatora do processo, destacou que as vacinas bivalentes serão usadas apenas como reforço e que seu uso é importante devido ao surgimentos de novas variantes no país e a um aumento significativo de casos. “As vacinas contra Covid-19 continuam sendo a melhor medida de saúde pública na pandemia, pois oferecem alto nível de proteção contra doença grave e hospitalizações. Sabemos que quem recebeu reforço está mais protegido”, ressaltou a diretora da agência.
Freitas acrescentou que a aprovação das novas fórmulas protetivas tiveram aval de sociedades médicas brasileiras, órgãos como Conass e Conasems, além de já terem sido autorizadas por outros países, como Reino Unido, Japão e Estados Unidos.
Os processos são de número 25351.922447/2022-04 e 25351.927429/2022-
Uso de máscaras
Os diretores da agência também decidiram pela volta da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos, aeronaves e navios. A Anvisa justificou a decisão com base no aumento de casos de covid-19 no Brasil, principalmente nas últimas semanas. A medida passará a valer em dois dias. O processo é de número 2531.917416/2020-61.