Delação

CVM aplica multas de R$ 1,1 mi aos irmãos Batista por uso de aeronaves da JBS

Joesley usou avião da JBS para ir aos EUA após firmar delação premiada que tentou implicar Temer, em maio de 2017

Joesley Batista presta depoimento na Polícia Federal São Paulo, em setembro de 2017 / Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multas que totalizam R$ 1,1 milhão aos irmãos Wesley e Joesley Batista por falta de regulamentação de uso de aeronaves da companhia entre 2012 e 2016 e por uso de aviões em benefício próprio, em 2017.

A CVM condenou o uso da aeronave da JBS em maio de 2017, quando Joesley Batista foi com sua família aos EUA após a divulgação de sua delação premiada, que tentou implicar o ex-presidente da República Michel Temer à época. Em relação a este voo, a multa aplicada é quase quatro vezes maior se comparada ao custo do deslocamento.

Até 2016 a companhia alegou que não possuía um procedimento formal para o uso de suas aeronaves. Após regulamentar o uso, a defesa dos irmãos justificou que, em 2017, o voo foi necessário para garantir a integridade física do colaborador. Quem autorizou o uso das aeronaves na ocasião foi seu irmão e então presidente da JBS, Wesley Batista.

O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, concordou com as acusações da área técnica e entendeu que a utilização de aeronaves da JBS não faz parte da remuneração indireta de seus administradores e, por isso, não pode ser caracterizada como um benefício concedido aos seus executivos.

“Tampouco há nos autos documentos que revelem a existência de uma autorização prévia específica, seja da assembleia geral, seja do conselho de administração”, votou o presidente, que foi relator do processo sancionador.

A justificativa de que o uso das aeronaves ocorreu devido ao acordo de delação premiada é no mínimo questionável, segundo Barbosa. Para ele, o interesse no benefício proporcionado pela delação é, em primeiro lugar, dos acusados, e não da companhia.

“Ainda que o Acordo de Colaboração Premiada, conforme alegado, não vedasse o deslocamento de Joesley Batista ao exterior, isso, por si, não o autoriza a viajar aos Estados Unidos com as despesas pagas pela JBS, nem justifica a autorização concedida por Wesley Batista”, assinalou o presidente.

Segundo o relator, é difícil imaginar que a única medida possível para manter Joesley em segurança e apto a exercer suas funções seria levá-lo aos Estados
Unidos “e, ainda por cima, às custas da Companhia – que, vale ressaltar, não foi reembolsada pelas despesas atreladas ao voo”.

Dessa forma, Joesley foi condenado a pagar uma multa de R$ 400 mil com base no artigo 154, §2°, alínea “b”, da Lei 6.404/76, que proíbe ao administrador tomar por empréstimo recursos ou bens da companhia, ou usar, em proveito próprio, de sociedade em que tenha interesse, ou de terceiros, os seus bens, serviços ou crédito, sem prévia autorização da assembléia-geral ou do conselho de administração.

O diretor Henrique Machado afirmou que “a gravidade das condutas foi corretamente dimensionada nas penalidades propostas, que em muito superam o valor financeiro dos custos envolvidos na utilização irregular da aeronave”. O voo custou R$ 140 mil.

Regulamentação

Já em relação à falta de regulamentação de uso das aeronaves, Marcelo Barbosa votou para condenar Wesley Batista por desrespeitar o dever de diligência em razão da não adoção de procedimentos e cautela exigíveis na gestão de companhia aberta ao tomar decisões relativas à implementação de controles e à autorização para o uso de aeronaves.

“Se lhe cabia decidir sobre a utilização de aeronaves da JBS, também lhe competia, ainda que em última instância, criar um ambiente de controles aptos a legitimar o seu processo de tomada de decisão quanto à utilização desses bens da companhia”, votou Marcelo.

Wesley Batista também foi multado por “praticar liberalidade à custa da companhia”, ao autorizar a utilização de aeronave de titularidade da JBS por Joesley Batista. No total, sua condenação foi de R$ 700 mil.

Os condenados podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).