Em sessão virtual finalizada neste fim de semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) “não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes”.
A tese foi firmada ao final do julgamento de recurso extraordinário, qualificado como de repercussão geral, e ajuizado pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que julgara constitucionais dispositivos da Lei 9.527/1997, que reduziram para 30 dias o período de férias anuais dos cargos de advogado da União;.
O RE 929.886 foi carimbado como de repercussão geral em setembro de 2019. O relator inicial foi o ministro Luiz Fux, substituído por Dias Toffoli quando assumiu a presidência do STF.
A Anauni argumentava que a Lei 2.123/1953 tinha equiparado os procuradores das autarquias federais aos membros do Ministério Público, e que teria sido recepcionada pela Constituição de 1988 com status de lei complementar.
Assim, deveria ser estendido aos advogados da União o direito a férias anuais de 60 dias, com adicional de um terço da remuneração. Além disto, alegava que a Lei 9.527/1997 é uma lei ordinária e, como tal, não poderia ter revogado dispositivo de uma lei complementar.