O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (9/3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.630 que discute a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona a expressão normativa “após o cumprimento de pena”, constante em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa. O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Também está na pauta do dia o julgamento conjunto da ADI 6.649 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695. A ação vai contra o Decreto 10.046/2019 da presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
O Plenário do STF também pode julgar, conjuntamente, a ADI 6.921 e a ADI 6.931 que questionam a validade do carregamento obrigatório de canais de programação por prestadores de serviços de TV paga. Segundo o PDT, a lei que entrou em vigor não tem pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória que a originou.