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Pauta do STF: Corte julgará 7 ações sobre política ambiental nesta semana

No Plenário virtual, está na pauta ação sobre isenção do II e IPI na importação de petróleo por empresas da Zona Franca

  • Redação JOTA
28/03/2022 21:11
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stf
Sede do Supremo Tribunal Federal. Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta semana (28/3 a 1/3) a ADPF 760, sobre atos da União federal que teriam provocado o aumento dos índices de desmatamento, queimadas e incêndios na Amazônia em 2019 e 2020. Além dela, outras seis ações relativas à política ambiental estão na pauta da Corte para esta semana.

Nesta quarta-feira (30/3), podem ser julgadas as ADPFs 735 e 651. A primeira foi apresentada pelo PV contra o Decreto nº 10.341/2020 e a Portaria nº 1.804/GM MD, os quais, segundo a sigla, retiraram a autonomia do Ibama para atuar como agente de fiscalização e criaram uma operação concorrente para o desmonte da política ambiental. A segunda, de autoria da Rede Sustentabilidade, pede uma medida cautelar contra o Decreto nº 10.224/2020, que exclui a sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiental (FNMA).

No mesmo dia, o Supremo tem na pauta as ADOs 54 e 59, ajuizadas pela Rede e pelo PSB com o PSOL, respectivamente. Elas tratam, nesta ordem, da omissão do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente no combate ao desmatamento e do comportamento omissivo do poder público em não dar andamento ao funcionamento sistemático do Fundo Amazônia.

As últimas da bateria serão as ADI 6.148, contra a Resolução Conama nº 491/2018 sobre padrões de qualidade do ar, e a ADI 6.808, contra o art. 2º da MP nº 1.040/2021 — o qual previu a concessão automática para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar órgãos de licenciamento solicitarem informações adicionais através do sistema da Redesim.

Pauta do STF na quinta-feira (31/3)

No dia seguinte, o Supremo seguirá com o julgamento de ações remanescentes, entre as quais a ADI 6.649, que pede a nulidade do Decreto 10.046/2019 por violação aos preceitos fundamentais de privacidade. O texto cria o Cadastro de Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados, permitindo o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal.

O STF ainda deve julgar outra ação sobre direito à privacidade na quinta-feira (31/3), a ADPF 695, proposta pelo PSB. O processo está relacionado ao mesmo decreto e pede a suspensão de compartilhamento de dados da CNH pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Também está na pauta do plenário da Corte a ADI 5.032, que discute a competência da Justiça Militar para julgar crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas, em operações de garantia da lei e da ordem e de combate à criminalidade. O ex-ministro Marco Aurélio Mello, que era relator da ação, votou pela improcedência do pedido, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin julgou procedente a ação. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista.

Outras ADIs a serem julgadas pelo tribunal são as de número 6.921 e 6.931, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ações contestam a validade do carregamento obrigatório para todo o país de canais de programações abertas locais por prestadoras de serviços de TV paga, desde que exista uma retransmissora na região onde o sinal será exibido.

O STF poderá, no mais, julgar o RE 962.189, sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas estadual determinar a indisponibilidade cautelar de bens.

Pauta do plenário virtual

No plenário virtual, o tribunal deve se debruçar sobre outros seis processos. O primeiro será a ADPF 893, a qual questiona o veto do presidente da República ao artigo 8º da Lei 14.183/2021, que manteve a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus.

A Corte também pode julgar a questão de ordem no INQ 4342, sobre a manutenção ou não da competência criminal originária do STF nos casos de “mandatos cruzados” exclusivamente de parlamentar federal — ou seja, quando investido em mandato em casa legislativa diversa daquela que deu causa à fixação da competência originária.

Além disso, estão na pauta desta semana as ADIs 1.164, 5.882 e 3.703. A primeira questiona o inciso XX do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que proíbe o servidor público de substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve, ressalvada a legislação federal aplicável. As duas últimas são, respectivamente, relativas à lei do estado de Santa Catarina sobre compensação de títulos da empresa Invesc com débitos do ICMS e à Lei 4.724/2006, do estado do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviço público fornecedoras de energia elétrica a expedir notificação com aviso de recebimento para realizar vistoria técnica no medidor do usuário.

O STF deve, por fim, julgar o caso envolvendo divergência entre as turmas quanto à retroação da regra incluída no artigo 171 do Código Penal pelo Pacote Anticrime (HC 208.817). A mudança tornou necessária a representação da vítima para o prosseguimento de acusação por estelionato. A 1ª Turma tem se manifestado pela limitação da retroatividade até o oferecimento da denúncia, enquanto a 2ª Turma admite a retroação da norma até o trânsito em julgado da condenação.

Redação JOTA – Brasília

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