Supremo

Sessão do STF – 03/06/2020

Em pauta: concessão de adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos

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Ministro Luiz Fux na presidência da sessão plenária / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, às 14h desta quarta-feira (3/6), o julgamento sobre a necessidade de pagamento de adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos. O julgamento foi iniciado em novembro de 2018. A sessão será realizada por videoconferência.

O Recurso Extraordinário (RE) 597124, com repercussão geral, ajuizado pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (Ogmo-PR) contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantiu o pagamento do adicional de 40%. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.

Na pauta também está a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2167. A ação combate os dispositivos da Emenda 7/1999 da Constituição estadual, que estabelece a sabatina prévia. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, considera que a medida é constitucional nos casos de nomeações para autarquias e fundações públicas e a arguição pública dos interventores dos municípios, mas a exclui em caso de sociedades de economia mista e empresas públicas. A ação foi ajuizada pelo governo de Roraima.

A retomada do julgamento sobre a ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho também está na pauta desta quarta-feira, com as ADIs 2200 e 2288. O julgamento sofreu pedido de vista, sendo reiniciado com o voto-vista da ministra Rosa Weber.

O supremo também dará continuidade ao julgamento das ADIs 346 e 4776, que contestam a composição do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP). A pauta será retomada com a apresentação do voto-vista do ministro Marco Aurélio.

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