E$quema S

Juiz extingue ação penal da Operação E$quema S contra advogados

Para Marcello Rubioli, investigação e decisões anteriores têm ‘nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia’

E$quema S; RJCP
Crédito: Pixabay

O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro, extinguiu ação penal contra advogados investigados por suspeita de desvios do Sistema S. O caso se deu no âmbito da Operação Lava Jato no estado em 2020. Agora, de acordo com a decisão, a denúncia foi arquivada, a investigação foi trancada por atipicidade das condutas e a colaboração premiada de Orlando Santos Diniz, ex-presidente da Fecomércio, anulada.

“Urge reconhecer que, após tantos anos de colaboração espúria, investigação e medidas reconhecidas como ilegais, a irrazoabilidade no prazo da presente investigação”, afirma o juiz na decisão desta segunda-feira (4/4). Ele considerou ter havido perseguição à atuação da advocacia.

A Lava Jato cumpriu mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia, apontados como suspeitos de participar de desvios de recursos do Sistema S fluminense de 2012 a 2018, com impacto alegado de R$ 151 milhões. A operação recebeu o nome de E$quema S.

Na época, as investigações foram apoiadas por delação premiada do ex-presidente da Fecomércio estadual, Orlando Diniz, com o Ministério Público Federal.

De acordo com o depoimento de Diniz, escritórios influentes no meio político recebiam dinheiro para encobrir irregularidades da gestão dele. Os advogados atuariam para influenciar desde o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Os mandados haviam sido autorizados pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, atuante na Lava Jato do Rio. A OAB foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra de decisão, e o tribunal entendeu que o magistrado não poderia atuar no caso.

Para o juiz Rubioli, novo responsável por julgar o caso, “a investigação penal e decisões até então prolatadas têm o nítido intuito de CRIMINALIZAR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA”.

“ATÉ COMO O PRÓPRIO DELATOR inquina inicialmente na delação até seu direcionamento, os contratos celebrados refletem avença sobre serviços advocatícios. Se os mesmos não foram prestados, ou não foram prestados a contento, é caso de ilícito civil e não fato a ser perseguido na esfera penal”, afirma Rubioli.

O advogado Cristiano Zanin afirmou, em comunicado à imprensa após a decisão, que a sentença “é mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de ‘Lava Jato’”.

A decisão faz parte do processo 213990-37.2021.8.19.0001.