Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
A competência para investigar possíveis irregularidades no cadastro do programa do governo federal “Minha Casa, Minha Vida”, ainda que cometidas por agentes públicos estaduais ou municipais, é do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em despacho publicado na última semana, ao resolver conflito de competência suscitado em ação cível originária (ACO 2.166), na qualidade de relator.
No caso em questão, uma moradora do município de Várzea Grande (MT) denunciou ao MPF a existência de esquema montado na admnistração municipal, por um vereador e um sobrinho, para redirecionar o cadastramento de imóveis, em desrespeito às prioridades estabelecidas no programa social.
Mas o MPF em Mato Grosso declinou da competência, por entender que as irregularidades na seleção dos beneficiários deveriam ser investigadas pelo Ministério Público estadual.
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O ministro Luiz Fux assim concluiu o seu despacho, determinando o encaminhamento dos autos do processo à Procuradoria da República naquele estado:
"Quanto ao mérito, anoto que o programa habitacional ao qual se refere o conflito - Programa Minha Casa Minha Vida – é um programa federal e custeado com verbas federais, atuando os outros entes federativos (estados e municípios) como meros executores do programa. Indiscutível, portanto, o interesse da União no feito, e imprescindível, consectariamente, a presença do Ministério Público Federal na apuração dos fatos supostamente irregulares no presente conflito de atribuições, o que contou inclusive com a concordância do Procurador-Geral da República, representante máximo do 'parquet' federal”.
O ministro citou, na mesma linha, o entendimento da própria Procuradoria-Geral da República, que ressaltou estar o “Minha Casa Minha Vida” no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), “que é gerido pelo Ministério das Cidades e da Fazenda e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, nos termos dos arts 9º e 10º, da Lei nº 11.977/09”.
Assim, “a Caixa Econômica Federal é a empresa pública que exerce as atribuições de agente operador e financeiro do programa habitacional, sendo, portanto, o responsável pela fiscalização do programa ora em comento”.