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STF – Lei Maria da Penha – sessão do dia 23/3/2022

Plenário julga ação que questiona permissão para que polícia afaste do lar o agressor de vítimas de violência doméstica

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Crédito: Fellipe Sampaio/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (23/3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.198 que questiona alterações Lei Maria da Penha que permitiram que a autoridade policial afaste do lar o agressor de vítimas de violência doméstica.  A  Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defende ser de atribuição do juiz essa medida cautelar. Acompanhe o julgamento no STF ao vivo.

Também podem ser julgadas em conjunto as ADIs 6.3996.403 e 6.415 que discutem o fim do voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Carf, órgão administrativo do Ministério da Economia, que analisa em última instância litígios tributários. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, o ministro Marco Aurélio (aposentado) tinha votado pela procedência, e o ministro Luís Roberto Barroso divergiu.

O Plenário do STF também pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 962.189 que discute a possibilidade de o Tribunal de Contas estadual determinar a indisponibilidade cautelar de bens. Também pode ser julgada a ADI 3.952, que questiona a Lei 9.822/99 que permite o cancelamento do registro especial, necessário para o funcionamento de indústrias de tabaco, no caso de não pagamento de tributos.

Ainda na pauta do dia está a ADI 5.032, que contesta a competência da Justiça Militar para o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem e de combate ao crime. Os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes votaram pela improcedência e o ministro Edson Fachin divergiu. O Plenário do STF retoma o julgamento com o retorno do pedido de vista do ministro Luís Barroso.

Assista à sessão do STF ao vivo: