Em meio à crise da covid-19, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) avalia a implementação de sessões virtuais para as turmas ordinárias e para a Câmara Superior. Segundo o Ministério da Economia, a medida ainda está em fase de estudo, sem definições sobre como funcionaria o sistema de votação, o debate entre conselheiros e a realização de sustentações orais de advogados e procuradores da Fazenda Nacional.
Ainda não há data para o início das sessões não presenciais, caso confirmadas. Conselheiros entrevistados pelo JOTA afirmam que nos bastidores a administração do Carf ainda avalia a possibilidade, que está prevista no regimento interno do tribunal administrativo.
A previsão, segundo conselheiros, facilitaria a implementação das sessões remotas enquanto a crise de saúde pública perdurasse, já que não haveria a necessidade de uma nova regulamentação. O artigo 53 do regimento interno do Carf prevê a possibilidade.
“A sessão de julgamento não presencial, realizada por videoconferência ou tecnologia similar, deverá seguir o mesmo rito e asseguradas as mesmas garantias das sessões presenciais, com disponibilização de salas de recepção e transmissão para atuação das partes e gravação da sessão de julgamento”, estabelece a norma.
O regimento interno também assevera que não serão admitidos “pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de julgamento ou de retirada de processos em pauta de sessão não presencial virtual”.
Atualmente, as sessões das turmas extraordinárias do tribunal, responsáveis por apreciar recursos de até 60 salários mínimos, são feitas de forma virtual por um sistema próprio do Carf. Embora virtuais, os advogados podem pedir sustentação oral, o que faz com que o processo seja retirado de pauta e julgado em sessão presencial. O envio de memoriais, atualmente, também pode ser feito pelo site do tribunal.
Ao JOTA, um conselheiro afirmou que o sistema do Carf poderia ser aproveitado para as turmas ordinárias e para a Câmara Superior, caso o tribunal confirme as sessões não presenciais.“É bem plausível que entre maio e junho se iniciem essas sessões [virtuais], já que a possibilidade está regulamentada pelo regimento interno do Carf. Isso deixa a implementação mais fácil”, afirma.
Outro membro do tribunal administrativo diz que a medida resultaria em uma maior flexibilidade aos conselheiros em meio à crise sanitária e, inclusive, economizaria dinheiro de locomoção dos julgadores a Brasília.
“Entretanto, seria necessário esclarecer pequenos detalhes: todos os tipos de casos poderiam ser julgados? E os debates? A sistemática de debate das turmas ordinárias é diferente se comparada com a Câmara Superior”, afirma o conselheiro.
Uma conselheira da segunda seção do tribunal, responsável pelo julgamento de processos relativos a contribuições previdenciárias, acredita que a implementação seria positiva para evitar o acúmulo de processos.
Para a julgadora, seria essencial que o julgamento não presencial tivesse a mesma possibilidade de debate entre conselheiros e também a disponibilização de informações às partes.