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Últimas Notícias sobre MPT

  1. TST

    Corretor não tem vínculo trabalhista obrigatório com imobiliária

    Profissão pode ser exercida de forma autônoma ou subordinada

  2. Kazatin, UKRAINE-September 16, 2010: production of minced meat in a butcher shop, September 15, 2010 in a meat factory, Kazatin, Ukraine

    Direito do Trabalho

    JBS-Friboi pagará R$ 1,3 milhão após acordo com MPT

    Negociação encerra duas ações que tramitavam desde 2013

  3. Hospital e Maternidade Álvaro Ribeiro
    Hospital e Maternidade Álvaro Ribeiro

    Justiça do Trabalho

    Justiça anula conluio de advogados que viraram donos de prédio do cliente – 2

    “Os réus assinaram o acordo também como representantes dos devedores, ou seja, fizeram acordo com eles mesmos, determinando, como devedores, o pagamento em seu próprio benefício. Havendo a intenção das partes de fraudar a lei, o que restou demonstrado nos documentos apresentados no processo, é o que basta para se configurar a colusão”, afirma o procurador Fábio Messias Vieira, nos autos do processo. Além da ação rescisória, uma ação cautelar inominada foi ajuizada pelo MPT, com o objetivo de proceder ao bloqueio e indisponibilidade de bens dos réus, e foi julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Os advogados recorreram desta decisão ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Com relação à rescisão do acordo, os advogados podem ingressar com recurso também no TST para questionar a medida judicial, por meio do recolhimento de custas no valor de R$ 30 mil. O Departamento de Polícia Federal, por requisição do Ministério Público Federal, instaurou inquérito contra os advogados, que serão investigados pelos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal), fraude à execução (art. 179 do CP) e patrocínio infiel (trair, na qualidade de advogado, o dever profissional – art. 355 do CP).

  4. Hospital e Maternidade Álvaro Ribeiro
    Hospital e Maternidade Álvaro Ribeiro

    Justiça do Trabalho

    Justiça anula conluio de advogados que viraram donos de prédio do cliente

    A Justiça do Trabalho anulou um acordo de R$ 1,5 milhão que levou os advogados de um hospital a virarem donos do prédio da empresa. O inusitado é que eles entraram na Justiça contra o hospital e assinaram, em nome da empresa, o acordo de indenização com eles mesmos. Segundo o Ministério Público do Trabalho, tratou-se de um conluio feito entre as partes para fraudar interesses de terceiros. O caso começou quando os advogados Fernando Alberto Tincani Frazatto e Mario de Camargo Andrade Neto, que advogavam como autônomos para o Hospital e Maternidade Álvaro Ribeiro, de Campinas, ingressaram com reclamação trabalhista contra o cliente para pedir o vínculo de emprego, incluindo todas as verbas trabalhistas e seus reflexos (13º salário, férias, FGTS, etc). Em circunstâncias não usuais, foi feito acordo no valor de R$ 1,5 milhão – sendo que um deles receberia a quantia de R$ 1 milhão, e o outro, de R$ 500 mil. Depois, um acordo assinado por parte do hospital por eles mesmos culminou com a arrematação do prédio do Hospital.