Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
Os advogados da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis fizeram aditamento à ação proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pediam uma decisão da Corte no sentido de que “as custodiadas transexuais e travestis somente poderão cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino”.
Agora, em nova petição apresentada nesta terça-feira (26/6), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 527, a entidade pretende obter uma interpretação conforme à Constituição para assentar que: “I-As custodiadas transexuais do gênero feminino somente poderão cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino; e II – As custodiadas travestis, identificadas socialmente com o gênero feminino, poderão optar por cumprir pena em estabelecimento prisional do gênero feminino ou masculino”.
Na petição inicial, os advogados da associação, José Souza de Lima, Desirée Gonçalves de Sousa e Juliana Gomes Miranda, indicam como preceitos constitucionais vulnerados a dignidade da pessoa humana contida; a proibição ao tratamento degradante e/ou desumano contida no artigo 5º, inciso III da Constituição; e o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Carta de 1988.