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Administração pública

Câmara aprova projeto de lei geral dos concursos públicos

PL 252/2003 permite inovações como os concursos digitais

  • Anna Carolina Migueis Pereira
  • Conrado Tristão
11/08/2022 05:02
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concursos públicos
Crédito: Pedro França/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 4 o projeto de Lei Nacional para Modernização do Concurso Público (PL 252/2003), com regras gerais para os concursos de todo o país.

Os deputados dobraram a aposta, feita inicialmente pelo próprio constituinte, de que o acesso a empregos e cargos públicos efetivos deve ser feito por processos competitivos. Mas agora foram além, cuidando de garantir sua efetividade e eficiência. Acolhido por unanimidade no plenário da Casa, em votação simbólica, o projeto importa no reconhecimento pelo mundo político da importância do instrumento para a administração moderna, bem como da necessidade de aprimorá-lo e fortalecê-lo.

O texto contém regras mínimas para, preservando as experiências de sucesso em andamento, assegurar a efetividade dos concursos em todos os níveis federativos: federal, estadual, distrital e municipal. As autonomias federativas foram observadas, uma vez que as normas com soluções inovadoras têm caráter autorizativo.

As novas regras permitem melhorar a organização dos concursos (a partir, por exemplo, da padronização das informações mínimas do edital) e os métodos de seleção (pela avaliação de habilidades realmente necessárias às atribuições), além de diminuir os custos para a administração e os candidatos (com os ganhos de eficiência e atualização da infraestrutura do concurso).

Novidade é a previsão de que “o concurso poderá ser realizado total ou parcialmente à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual” (art. 8º).

Exames à distância não são novidade no Brasil, nem no setor privado, nem no setor público. Os vestibulares feitos durante a pandemia, por exemplo, mostraram que diversas atividades podem ser realizadas com segurança por meios digitais. A medida tem o potencial de reduzir custos com impressão de provas e disponibilização de estrutura física e logística. Além disso, pode diminuir os prazos de correção e ampliar o amplo acesso de candidatos de outras regiões do país, reduzindo desigualdades. Esse é o caminho que tem sido seguido, por exemplo, pelo Enem, com a incorporação gradual de provas por meios digitais.

Hoje, o trabalho remoto já é autorizado em diversas carreiras públicas que lidam com informações delicadas (como a Receita Federal). É sinal de que existe confiança dentro do setor público no modelo “à distância”, e de que tal experiência pode ser adotada também na implantação dos concursos digitais.

A ideia da nova lei é que os concursos públicos possam se beneficiar dessas (e de outras) experiências.

Concursos por meios digitais têm o potencial de democratizar o acesso dos candidatos aos concursos, mitigando tradicionais barreiras socioeconômicas relativas a custos com deslocamento, hospedagem, alimentação etc., favorecendo disputas mais efetivas e com maior diversidade. Também ajudam no combate a fraudes, com a disponibilização das provas aos candidatos de modo direto, reduzindo as etapas intermediárias e os correspondentes riscos de quebra do sigilo.

É claro que cautelas são necessárias: se, de um lado, os certames digitais podem favorecer a participação de candidatos de todo o país, por outro, podem se tornar barreira adicional à adesão de pessoas com acesso limitado a tecnologias. Vale lembrar que a maioria dos brasileiros acessa a internet por celulares pré-pagos.

Por isso, os concursos digitais devem ser regulamentados e desenhados como verdadeiras ferramentas de inclusão. A disponibilização de locais públicos de fácil acesso pode contribuir (é o modelo adotado pelo Enem Digital, no qual as provas são aplicadas, por meio de computadores, em locais definidos pelo Inep). Aqui é possível, inclusive, a integração com outras políticas públicas, buscando o aproveitamento de sinergias (como a universalização do acesso à internet nas escolas públicas, que pode servir à aplicação de concursos digitais).

É preciso, segundo o projeto de lei, atenção com a segurança digital: a administração deve se valer de tecnologias que evitem a ocorrência de erros e novas modalidades de fraudes nos concursos digitais (como a invasão dos ambientes virtuais em que a prova é realizada por hackers, a realização das provas por terceiros ou o acesso de candidatos a meios de consulta não previstos no edital durante as avaliações).

O projeto favorece que essa modernização seja planejada, incremental e transparente, ao prever que o uso de concursos digitais “depende de regulamentação, que poderá ser geral para o ente da Federação, ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória, observados os padrões de segurança da informação previstos em lei”.

Os concursos digitais podem começar, por exemplo, de modo focado, para cargos ou empregos estratégicos. Administrações com maior capacidade institucional, como a federal, podem liderar a modernização, criando modelos que auxiliem outros entes. O processo pode contar com o apoio das escolas de governo, como a Enap, que tem destacada atuação na pauta de “governo digital”.

Inovações no setor público costumam despertar desconfiança, sobretudo quando envolvem novas tecnologias. Assim foi com as urnas eletrônicas, mas, com um avanço gradual e consistente, elas tiveram seus benefícios amplamente reconhecidos, contribuindo com nossa democracia. Esse é também o espírito das regras gerais sobre concurso que a Câmara acaba de aprovar.

O projeto de Lei Nacional para Modernização do Concurso Público foi proposto pelo deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), relator do tema na Câmara, e contou com o engajamento do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa no Congresso Nacional.

A proposta foi elaborada no âmbito do Núcleo de Inovação da Função Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público (sbdp), sob a liderança do professor Carlos Ari Sundfeld (titular da FGV Direito SP). Teve por base pesquisas acadêmicas e diálogos com gestores públicos, controladores e especialistas em geral.

Após a aprovação pelo plenário da Câmara, ele retorna ao Senado Federal para sua última etapa no âmbito do Congresso Nacional, após quase 20 anos de discussão.

Anna Carolina Migueis Pereira – Doutora e mestre em Direito Público pela UERJ. Pesquisadora do Núcleo da Função Pública da sbdp. Administradora da página @oadmfica
Conrado Tristão – Mestre e doutorando em Direito pela FGV-SP. Coordenador executivo do Núcleo de Inovação da Função Pública – sbdp

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