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LDO

Economia deve pedir veto à regra que impede contingenciamento de investimentos

Medida foi incorporada à LDO por uma emenda que teve origem na Confederação Nacional do Transporte

  • Fabio Graner
Brasília
20/07/2022 10:00
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PL das Debêntures
Rodovia brasileira / Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A equipe econômica deve pedir o veto de uma medida incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 que dificulta o contingenciamento de despesas em obras de “adequação, construção, manutenção e recuperação de rodovias, ferrovias, infraestruturas do transporte aquaviário e aeroviário”. Além disso, o texto aprovado também retira do escopo de contingenciamento “as despesas com estudos, projetos e planejamento de infraestrutura de transportes”.

A medida foi incorporada à LDO, em seu anexo 3, por uma emenda que teve origem na Confederação Nacional do Transporte (CNT) e foi encampada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e aprovada pelo plenário.

“O investimento público federal tem sido cada vez mais comprimido ao longo dos anos, inclusive o investimento direcionado ao transporte. A proporção do investimento autorizado em transporte em relação ao PIB alcançou um dos níveis mais baixos da história em 2021, correspondendo a 0,11% (Gráfico 1). A média da série histórica de 2001 a 2021 foi de 0,22% e de 1975 a 1980, a média dessa proporção foi de 1,4%”, diz a justificativa da emenda. “Ao se considerar, por exemplo, a infraestrutura rodoviária, predominante no país, a Pesquisa CNT de Rodovias 2021 estimou serem necessários R$ 31,69 bilhões para ações emergenciais (recuperar rodovias em que predominam trincas em malha, buracos ou cujo pavimento já está destruído). Caso os recursos autorizados para investimento em transporte em 2022 (R$ 8,58 bilhões) fossem direcionados exclusivamente para esse fim, cobririam apenas 27,1% dessa necessidade”, completa.

Uma fonte da área econômica destaca que tem sido a tônica pedir o veto a medidas que reduzem a já limitada capacidade do governo de controlar o orçamento por meio do contingenciamento. Vale lembrar que o projeto de LDO chegou a ter incluído uma regra de impositividade (vedação de contingenciamento) para as emendas de relator-geral, o chamado RP-9, mas a proposta caiu no plenário.

De fato, o orçamento de investimento tem sido dizimado há muitos anos, processo que se intensificou com o teto de gastos. Mas impedir seu contingenciamento sem resolver os problemas estruturais que o colocam sempre como variável prioritária de ajuste das contas públicas tende a ser infrutífero, pois não só atrapalha a gestão das contas do governo como pode sobrecarregar os cortes em outras áreas, levando à paralisia de alguns órgãos.

Fabio Graner – Analista de economia do JOTA em Brasília. Foi repórter e colunista de economia no Valor Econômico e também atuou no Estadão, DCI e Gazeta Mercantil, com mais de 20 anos de experiência, incluindo setor público. E-mail: [email protected]

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