Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
Subiu para nove o número de ações de inconstitucionalidade ajuizadas, no Supremo Tribunal Federal, contra a parte da Medida Provisória 805, de outubro último, que adiou os reajustes salariais das carreiras de gestão governamental e aumentou, de 11% para 14%, a contribuição previdenciária dos servidores com salários acima do teto do INSS.
A ADI 5.854, autuada nesta quarta-feira (12/12), é de autoria da União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon), e foi também distribuída para ser relatada, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, que está há mais de um mês de licença médica.
Na petição inicial, o advogado da Unacon, Antônio Torreão Braz Filho, ressalta que a MP 805 contraria o artigo 62, parágrafo 1º, II, da Carta Magna, que “estabelece vedação à edição de medida provisória ‘que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro’”.
“Com o adiamento da implementação das parcelas previstas para 2018 e para 2019, o Poder Público reduziu significativamente os vencimentos dos servidores públicos por dois anos e, consequentemente, locupletou-se indevidamente da diferença remuneratória devida nesse período” – acrescenta o advogado.
Quanto à contribuição previdenciária, a autora da ADI 5.854 cita “sólida jurisprudência” do Supremo, no sentido de que “a instituição de alíquota progressiva para a incidência da contribuição social dos servidores públicos é flagrantemente incompatível com o preceito inserto no art. 150, IV, da Constituição”.
O artigo citado e o respectivo inciso da Constituição são os seguintes: “Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios... IV - utilizar tributo com efeito de confisco”.
O “PACOTE”
Do “pacote” de ações de inconstitucionalidade ajuizadas no STF contra a MP 805/2017 destacam-se as seguintes: ADI 5.809, do PSOL; ADI 5.812, das três maiores associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra); ADI 5.827, das três mais representativas entidades de classe do Ministério Público (ANPR, ANPT e Conamp); ADI 5.839, da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Aanjustra); ADI 5.849, da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).