Flávia Maia
Analista de Judiciário do JOTA em Brasília. Antes foi repórter dos jornais Correio Braziliense e Valor Econômico e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a relatoria do inquérito aberto na Corte para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira será do ministro Francisco Falcão. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (3/3).
Por 13 votos a dois, a maioria dos ministros entendeu que como prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Francisco Falcão, cabe ao ministro prosseguir como relator, e não o ministro Raul Araújo, primeiro relator da ação. Falcão votou pela abertura do inquérito contra o magistrado em julgamento iniciado no dia 2 de dezembro e finalizado no dia 16 do mesmo mês.
O caso envolvendo o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) veio à tona após a divulgação, em julho, de um vídeo no qual Siqueira destrata um guarda municipal de Santos (SP) que exigiu o uso da máscara de proteção à Covid-19. Nas imagens, o desembargador chama o guarda municipal de analfabeto e rasga a multa aplicada por ele. A discussão sobre a abertura de inquérito contra o desembargador foi decidida no STJ por conta do foro privilegiado do magistrado.
A votação na Corte Especial sobre qual ministro seria o relator do inquérito foi levantada por meio de uma questão de ordem pedida pelo ministro Raul Araújo, primeiro relator do caso. Araújo defendeu que ele deveria continuar como relator porque a votação sobre a abertura ou não do inquérito não adentrou ao mérito da questão. Portanto, mesmo sua tese não tendo sido a vencedora, ele deveria continuar.
Araújo afirmou que soube pela imprensa que o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou informações do caso ao STJ por conta do habeas corpus impetrado por Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.
Vencedor da tese de abertura do inquérito contra o desembargador, Francisco Falcão defendeu que o ministro Raul Araújo fez uma “absolvição sumária” do desembargador. “O voto do ministro Raul Araújo não se restringiu a aspectos formais, mas entrou no mérito da matéria debatida, votando pela atipicidade da conduta e pela inexistência do crime”, afirmou Falcão.
A maioria dos ministros entendeu que o ministro Raul Araújo adentrou o mérito da situação quando da votação sobre a abertura ou não do inquérito contra o desembargador. Portanto, a decisão não foi restrita à admissibilidade. Como a sua tese não foi vitoriosa, o novo relator deve ser o ministro Francisco Falcão.
Embora o STJ esteja discutindo a relatoria do caso, o inquérito contra o desembargador Eduardo Siqueira está suspenso por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes. O ministro acolheu a alegação da defesa de Siqueira de que a decisão do STJ de determinar a abertura de inquérito sem que o acusado tenha sido notificado violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
A defesa do desembargador afirma que o julgamento que determinou a abertura do inquérito começou sem que o magistrado fosse intimado para apresentar contrarrazões.