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O Supremo Tribunal Federal fixou nesta quinta-feira (19/4) que, em julgamento de ações penais por suas turmas, são necessários dois votos divergentes no sentido de absolver o réu para abrir a possibilidade de a defesa interpor embargos infringentes, recurso que pode mudar a sentença. Essa questão influencia diretamente no desfecho das condenações e no início […]