Com o advento da Lei nº 12.513/2011, que deu nova redação à alínea “t” do § 9º do art. 28 da Le nº 8.212/1991, ficou claro que não está no espectro de incidência das contribuições previdenciárias o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, pago pelo empregador visando à educação básica de dependentes […]
Coluna Carf
Contribuições previdenciárias sobre bolsas de estudo
CSRF esclarece sobre o alcance da Lei nº 12.513/2011
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