Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema nº 1.042, da Repercussão Geral, assentou que “É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal”. O caso, julgado pelo plenário virtual, consistia em um Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional interposto em face de acórdão oriundo do TRF4, […]
Judiciário
Esvaziamento da Súmula 323 do STF?
Discussão sobre o tema de repercussão geral 1.042 e seus impactos no entendimento sumulado da apreensão de mercadorias
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