
Vive-se um momento de particular importância para a atividade sancionadora no mercado de capitais brasileiro. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.506/17 e da Instrução CVM nº 607/19, inaugura-se uma nova etapa. Houve uma sensível ampliação nos valores máximos de multa pecuniária, criou-se uma alternativa adicional de conclusão de processos (por meio do […]