O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1.802/DF, ratificou a medida cautelar concedida em 27/08/1998 e declarou, agora em caráter definitivo e por unanimidade, inconstitucionais determinados requisitos e restrições, previstos na Lei nº 9.532/1997, exigidos das entidades sem fins lucrativos para fruição de sua imunidade tributária. […]
Decisão
ADIn nº 1.802: segurança jurídica às entidades sem fins lucrativos
Enfim, elas podem fruir da imunidade tributária sem a necessidade de atender às limitações da Lei 9.532/1997
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