Redação JOTA
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Um processo disciplinar aberto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um juiz do Piauí suspeito de “arbitrariedade”, “parcialidade” e distribuição viciada de processos permanece parado há cinco anos graças a uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O juiz José Ramos Dias Filho, da Comarca de Teresina, foi investigado em 2010 pelo CNJ em sindicância comandada pelo então corregedor-nacional de Justiça, Gilson Dipp.
Em razão da “gravidade das infrações funcionais” atribuídas ao juiz, o Conselho decidiu por unanimidade abrir processo administrativo e determinou seu afastamento.
O magistrado recorreu então ao Supremo Tribunal Federal, alegando que o CNJ não teria competência originária para investigá-lo. O juiz alegou que a competência para investiga-lo e processá-lo seria a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí.
Em abril de 2011, o ministro Celso de Mello concedeu a liminar, determinando o retorno do juiz ao cargo e interrupção do trâmite do processo no CNJ até que o mérito do mandado de segurança fosse julgado.
Depois de concedida a liminar, o Supremo enfrentou a discussão sobre a competência do CNJ: se seria originária, podendo investigar magistrados, ou se seria subsidiária, tendo de aguardar a atuação das corregedorias dos tribunais locais.
O STF, por maioria, entendeu – ainda em 2012 – que o CNJ tem competência para abrir investigações originariamente, mesmo contra juízes estaduais que não foram investigados pelas corregedorias locais.
Entretanto, mesmo com agravo da União para que a liminar seja julgada pelo plenário e com parecer do Ministério Público pela cassação da decisão, o processo permanece parado.
Enquanto isso, o juiz permanece no cargo. Em fevereiro deste ano, a Corregedoria do Tribunal de Justiça abriu novo processo administrativo disciplinar contra o juiz José Ramos Dias Filho.
Em outro caso, a montadora Toyota tenta reverter uma decisão proferida pelo juiz piauiense que a obrigou a pagar indenização de R$ 7,7 milhões a um empresário que sofreu um acidente ao dirigir um veículo Hilux.
De acordo com o blog do jornalista Frederico Vasconcelos, o advogado da causa, Marcus Vinicius Coêlho (presidente da Ordem dos Advogados do Brasil) pediu ao TJPI a execução da causa contra a Toyota. Dois juízes teriam se declarado impedidos de julgar o processo. E em razão disso, o caso foi distribuído para o juiz José Ramos Dias Filho.
Os advogados da empresa tentam, no Superior Tribunal de Justiça, impedir o pagamento imediato da indenização. O relator do processo no STJ é o ministro Raul Araújo.