A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22/11) o PL 4173/23, que trata da tributação das offshores e fundos exclusivos, usados por super-ricos. Na comissão, o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), acolheu parcialmente quatro emendas de redação, o que levou à votação simbólica do texto.
As emendas de redação acolhidas incluíram a previsão de que as controladas no exterior serão apuradas de forma individualizada observando os padrões contábeis brasileiros, no lugar de “legislação comercial brasileira”. Também foi alterado o artigo que prevê considerar como FIA no exterior as cotas negociadas em bolsa de valores no exterior de fundos de índice de ações, acrescentando a frase “ainda que não sejam admitidos à negociação em bolsas de valores no exterior”.
Outra emenda acolhida estabelece o conceito de bolsa de valores e mercados de balcão apenas os sistemas centralizados de negociação, excluindo do texto o termo “multilaterais”. A última sugere a inclusão, no artigo 40, do termo “direta ou indiretamente”. Dessa forma, a redação final do texto diz que o fundo de investimento que investir, direta ou indiretamente, pelo menos, 95% do seu patrimônio líquido nos fundos específicos, estará sujeito à alíquota de 15% do IRRF.
O projeto faz parte da pauta econômica apresentada pelo governo, com estimativa de arrecadação de cerca de R$ 20 bilhões entre 2024 e 2026. A versão aprovada mantém alíquota única de 15% incidente sobre os rendimentos no exterior, sem nenhuma base de dedução e a possibilidade de fazer a atualização do valor do estoque dos fundos exclusivos a uma alíquota de 8%.
O projeto, agora, segue ao plenário. Caso os senadores mantenham o texto sem alterações de mérito, o PL vai à sanção.