Começaram a ser publicadas as primeira decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) após a retomada dos julgamentos do tribunal administrativo. Na segunda-feira (14/12), estavam disponíveis no site do conselho dois acórdãos, que tratam de situações em que as empresas seguiram orientações feitas pela Receita, mas mesmo assim foram cobradas a recolher o imposto.
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Os processos 10768.720098/200781 e 10768.720097/200737 envolvem a Cosan Combustíveis e Lubrificantes, e foram julgados conjuntamente no dia 8/12. Os casos foram analisados durante a primeira semana de julgamentos após a paralisação do tribunal, decorrente da deflagração da Operação Zelotes em março.
Os casos da Cosan foram analisados pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do tribunal administrativo. A empresa responde ao processo por ter supostamente aproveitado de forma irregular créditos de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) relacionados a insumos utilizados na fabricação de mercadorias imunes.
A empresa alega, porém, que havia feito anteriormente consulta à Receita Federal, e que o órgão permitiu o creditamento. No Carf, o caso foi relatado pelo presidente da turma, conselheiro Antonio Carlos Atulim, que votou de forma favorável à companhia.
“A Administração Tributária respondeu ao contribuinte que ele tinha o direito de se creditar do IPI em relação a insumos aplicados na fabricação de produtos imunes, sem nenhuma ressalva”, afirmou o conselheiro em seu voto.
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Nos próximos dias deve ocorrer a publicação de diversas decisões do Carf proferidas na retomada das sessões na semana passada. Após oito meses, mudanças no regimento interno e saída de advogados dos quadros do conselho, o tribunal administrativo voltou a proferir decisões. O presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, espera julgar processos que somam R$ 251 bilhões em tributos e penalidades aplicadas pela Receita.