Projetos socioambientais

MP pede ao TCU que apure se há uso de recursos de Itaipu para fins eleitoreiros

Órgão destaca que gastos do governo com projetos socioambientais cresceram mais de 80% em 12 meses

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Barragem de Itaipu / Crédito: Alan Santos/PR

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou uma representação à corte de contas em que solicita a apuração sobre o possível uso de recursos de Itaipu Binacional com fins eleitoreiros por meio de doações para projetos socioambientais. De acordo com o órgão, com base em coluna da revista Veja, a empresa pulverizou um terço de sua receita para doações financeiras a 399 prefeituras do Paraná e 31 do Mato Grosso do Sul. Foram direcionados R$ 2,3 bilhões a 430 municípios, onde vivem 11 milhões de eleitores, para projetos de “construção de pontes, de trechos de rodovias, de ciclovias, reformas de aeroportos e quase todo tipo de iniciativa caraterizável como ‘social’ ou ‘ambiental'”. Leia a íntegra da representação.

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Ainda de acordo com a revista, os gastos com projetos socioambientais sofreram um salto nos últimos 12 meses. Segundo o texto, até 2022, essas despesas eram residuais. “Mas em 2022, durante a campanha de Jair Bolsonaro à reeleição, as despesas ‘socioambientais’ brasileiras subiram para 252 milhões de dólares (1,2 bilhão de reais). No ano passado, o governo Lula decidiu elevá-las exponencialmente. E assim, os gastos ‘socioambientais’ com prefeituras cresceram para 460 milhões de dólares (2,3 bilhões de reais). Ou seja, aumentaram 82,5% em apenas uma dúzia de meses”.

Além disso, o texto destaca que o diretor-geral da empresa é o ex-deputado federal Enio Verri, provável candidato do PT ao governo do Paraná em 2026, e relembra que os custos gerados pelas doações são repassados na conta de luz principalmente aos consumidores do Sul e Sudeste.

Para Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, chama atenção a destinação dos recursos, sem a devida divulgação quanto aos critérios para escolha de cada um deles. “Sem que haja a devida transparência e fundamentação quanto aos critérios de escolha da destinação dos recursos, entendo que a contribuição com projetos e empreendimentos pode não ter sido feita com a estrita finalidade de estimular o desenvolvimento social, mas visando que estruturas e recursos públicos fossem utilizados para fins eleitorais e para que fosse obtido apoio do governo junto às áreas beneficiadas”, completa Furtado, em trecho da representação.

Por fim, o MPTCU pede que, caso o desvio de finalidade seja confirmado, seja instaurada uma tomada de contas especial para responsabilização dos agentes envolvidos, sem prejuízo de remessa ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público Federal para adoção das medidas pertinentes. O órgão esclarece que o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando um fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. “Qualquer ato administrativo vinculado ou discricionário deve sempre se conformar com o interesse público em seus três níveis de realização (constitucional, legal e econômico)”, ressalta.