Márcio Falcão
Ex-editor do JOTA
A saída de Geraldo Alckmin do governo de São Paulo para disputar a Presidência da República pelo PSDB não mexe apenas com o xadrez eleitoral. A renúncia ao cargo acaba tendo efeitos na esfera criminal e é mais um exemplo do chamado "elevador processual" que pode ter fim em maio, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) pode estabelecer uma interpretação mais restritiva do foro privilegiado para autoridades.
O inquérito de Alckmin tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - instância para os processos que envolvem governadores - desde o dia 22 de novembro de 2017, mas com a entrega do posto de chefe do Executivo local e a perda do foro, a investigação deve ser baixada, pelo atual entendimento, para a primeira instância.
A Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo requereu ao vice-procurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia, que remeta o mais rápido possível à instância inferior o inquérito do ex-governador.
O caso começou a partir da delação premiada da Odebrecht. O ex-diretor da Odebrecht em São Paulo Carlos Armando Paschoal afirmou que o tucano pediu dinheiro para a empreiteira financiar sua campanha ao governo do estado em 2010. Ao todo, segundo delatores, Alckmin recebeu R$ 10 milhões de forma ilegal para campanhas de 2010 e 2014.
O delator Carlos Armando Paschoal disse que recebeu das mãos de Alckmin um cartão com nome e telefone do cunhado do governador, para que combinasse com ele o esquema de pagamento via caixa dois.
“Eles ficaram de pé, assim como dizendo ‘acabou o tempo’. O doutor Alckmin pediu para a secretária um cartão que tinha um nome, os contatos, me entregou aquilo lá”, explicou Paschoal. “Ele disse só ‘esse aqui é meu cunhado, aquilo lá que a gente combinou aqui com doutor Araújo'”, completou.
A citação de Alckmin na delação da Odebrecht se tornou pública em abril de 2017 – levando sete meses para ter um pedido de investigação formalizado pela Procuradoria Geral da República no STJ. A apuração segue em sigilo, mas ficou boa parte desse tempo em análise pelo Ministério Público Federal. O prazo de desincompatibilização para a disputa eleitoral terminou no dia 7 de abril.
Agora, a relatora, Nancy Andrighi, tem que decidir um desfecho para a investigação. O deslocamento do processo para a instância competente pode ser feito de ofício pelo relator do processo no STJ. Isto é, tomando conhecimento da situação, ele (relator) decide a respeito, sem precisar necessariamente ser provocado pelo MPF. Nada impede que o relator peça manifestação da PGR. Outra questão é que essa decisão pode ser monocrática (individual), mas alguns ministros preferem levar para o colegiado (Corte Especial) referendar. A depender do caminho escolhido, o inquérito pode ter dificuldades para avançar. O STJ decidirá ainda se o caso vai para a esfera criminal ou eleitoral.
A questão do foro deve voltar à pauta do plenário do Supremo em maio. Ministros apostam que Dias Toffoli – que havia pedido vista do processo - acompanhará a corrente que já formou maioria para restringir a prerrogativa de foro para crimes cometidos durante e em função do mandato, mas vai propor critérios para a medida.
No dia 23 de novembro de 2017, o ministro pediu vista e suspendeu o julgamento (que ocorre numa questão de ordem na AP 937) após oito ministros votarem a favor da restrição do foro para parlamentares federais. Sete ministros defendem que é possível fazer uma interpretação restritiva da Constituição para deixar na Corte apenas investigações de crimes cometidos no exercício do cargo e que digam respeito ao desempenho da função. A tese foi proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, seguido por Rosa Weber, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O ministro Alexandre de Moraes também defende a restrição do foro privilegiado, mas em outra extensão. Para o ministro, cabe ao Supremo investigar somente deputados e senadores que praticaram crimes durante o exercício do mandato; portanto, a competência da Corte seria apenas para infrações penais que surjam após a diplomação do político para o cargo. O ministro propôs, ainda, que permaneçam na Corte ações de políticos sobre crimes não ligados ao mandato. Ainda faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Apesar da posição do colega, o decano, Celso de Mello, decidiu antecipar seu voto.
Com base na maioria, Barroso chegou a enviar para a primeira instância algumas apurações. São exemplos autos da Petição (PET) 7311 à primeira instância da Justiça do Distrito Federal para providências cabíveis sobre a apuração da suposta prática do crime de posse irregular de arma de fogo envolvendo o senador Zezé Perrella (PMDB-MG).
Ministros avaliam que esse entendimento deve diminuir 90% dos processos contra políticos que atualmente tramitam na Corte – são 531 processos, sendo 435 inquéritos e 96 ações penais, sendo que, na Lava Jato, são investigados 32 senadores, 66 deputados, seis ministros e ainda o presidente Michel Temer.
Atualmente, 37 mil autoridades no país têm prerrogativa de foro em diversas esferas. No STF, por exemplo, são processados e julgados, em tese, mais de 800 agentes – incluindo presidente, vice, 513 deputados, 81 senadores, os atuais 28 ministros de Estado e ainda os três comandantes militares, os 90 ministros dos tribunais superiores, 138 chefes de missão diplomática e integrantes do Tribunal de Contas da União.