Luciano Padua
Foi editor-chefe do JOTA PRO em São Paulo. Antes, foi editor-assistente de editorias especiais do JOTA. Cobriu polícia, política e economia nacional nas revistas VEJA, Exame, Jornal do Brasil e O Antagonista.
JOTA Discute
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Em abril de 2017, o então prefeito da cidade de São Paulo João Doria (PSDB) foi pego “pelos braços e pelas pernas” e, “balançado de um lado pro outro”, arremessado do Viaduto do Chá para se “espatifar todo no Vale do Anhangabaú”.
É o que narra o conto “Sobre a Brutal Morte do Prefeito João Doria”, texto fictício, publicado em 19 linhas no site Diário da Causa Operária, que é ligado ao Partido da Causa Operária (PCO), e que levou o político a acionar a Justiça para remover o conteúdo do ar.
Na última terça-feira (4/6), a juíza Samira de Castro Lorena, da 1ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, em São Paulo, entendeu que, "embora o conteúdo do texto seja fantasioso e de mau gosto", a divulgação não trouxe nenhum prejuízo a Doria, que posteriormente foi eleito governador do estado.
Na decisão, a magistrada pondera que somente em "hipóteses extremas" deve acontecer a interdição de divulgação de um texto.
Segundo ela, a medida própria para a reparação de eventuais danos morais ou materiais deve ser feita "a posteriori, mediante indenização ou direito de resposta, nos termos do art. 5º, V da CF e não a supressão de texto jornalístico, podendo o interessado, se desejar, valer-se de outros meios que não a censura para postular direitos que considere tenham sido violados".
A juíza também destacou que a liberdade de imprensa assegura aos profissionais da comunicação social, inclusive aos que praticam o jornalismo digital, o "direito de buscar, de receber e de transmitir informações e ideias por quaisquer meios, ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial – necessariamente 'a posteriori' – nos casos em que se registrar prática abusiva".
A defesa de Doria alegou que o texto estimula atos de violência contra o atual governador paulista e que a incitação à violência não pode estar sob o prisma da liberdade de expressão.
A juíza, contudo, entendeu que o texto não trouxe danos a Doria "seja no que tange à sua integridade física ou psíquica, ou ao seu bom nome, sendo certo que, inclusive, posteriormente, ele foi eleito Governador do Estado, não se justificando, a vista de todo o exposto, que, neste momento, determine-se a a retirada da matéria, relocando em foco, o que se pretende deixe de ser objeto de atenção".
O caso tramita com o número 1043715-76.2017.8.26.0100.