O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou uma representação à corte de contas em que solicita a apuração sobre o possível uso de recursos de Itaipu Binacional com fins eleitoreiros por meio de doações para projetos socioambientais. De acordo com o órgão, com base em coluna da revista Veja, a empresa pulverizou um terço de sua receita para doações financeiras a 399 prefeituras do Paraná e 31 do Mato Grosso do Sul. Foram direcionados R$ 2,3 bilhões a 430 municípios, onde vivem 11 milhões de eleitores, para projetos de “construção de pontes, de trechos de rodovias, de ciclovias, reformas de aeroportos e quase todo tipo de iniciativa caraterizável como ‘social’ ou ‘ambiental'”. Leia a íntegra da representação.
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Ainda de acordo com a revista, os gastos com projetos socioambientais sofreram um salto nos últimos 12 meses. Segundo o texto, até 2022, essas despesas eram residuais. “Mas em 2022, durante a campanha de Jair Bolsonaro à reeleição, as despesas ‘socioambientais’ brasileiras subiram para 252 milhões de dólares (1,2 bilhão de reais). No ano passado, o governo Lula decidiu elevá-las exponencialmente. E assim, os gastos ‘socioambientais’ com prefeituras cresceram para 460 milhões de dólares (2,3 bilhões de reais). Ou seja, aumentaram 82,5% em apenas uma dúzia de meses”.
Além disso, o texto destaca que o diretor-geral da empresa é o ex-deputado federal Enio Verri, provável candidato do PT ao governo do Paraná em 2026, e relembra que os custos gerados pelas doações são repassados na conta de luz principalmente aos consumidores do Sul e Sudeste.
Para Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, chama atenção a destinação dos recursos, sem a devida divulgação quanto aos critérios para escolha de cada um deles. “Sem que haja a devida transparência e fundamentação quanto aos critérios de escolha da destinação dos recursos, entendo que a contribuição com projetos e empreendimentos pode não ter sido feita com a estrita finalidade de estimular o desenvolvimento social, mas visando que estruturas e recursos públicos fossem utilizados para fins eleitorais e para que fosse obtido apoio do governo junto às áreas beneficiadas”, completa Furtado, em trecho da representação.
Por fim, o MPTCU pede que, caso o desvio de finalidade seja confirmado, seja instaurada uma tomada de contas especial para responsabilização dos agentes envolvidos, sem prejuízo de remessa ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público Federal para adoção das medidas pertinentes. O órgão esclarece que o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando um fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. “Qualquer ato administrativo vinculado ou discricionário deve sempre se conformar com o interesse público em seus três níveis de realização (constitucional, legal e econômico)”, ressalta.