Um antigo ditado popular no Brasil afirma que “nem tudo que parece é”. Uma recente recomendação da Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que o Tribunal do órgão condene, por infração à ordem econômica, empresas que participaram de um consórcio para disputar uma licitação confirma a validade dessa sabedoria geral. […]
Fronteiras de Concorrência e Regulação
Conduta autorizada pela Administração, mas ainda assim ilegal
Um alerta sobre uma nova interpretação a respeito de consórcios em licitações
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